domingo, 21 de junho de 2015

Festas Juninas no Nordeste



embora sejam comemoradas nos quatro cantos do Brasil, na região Nordeste as festas ganham uma grande expressão. O mês de junho é o momento de se fazer homenagens aos três santos católicos: São João, São Pedro e Santo Antônio. Como é uma região onde a seca é um problema grave, os nordestinos aproveitam as festividades para agradecer as chuvas raras na região, que servem para manter a agricultura.

Além de alegrar o povo da região, as festas representam um importante momento econômico, pois muitos turistas visitam cidades nordestinas para acompanhar os festejos. Hotéis, comércios e clubes aumentam os lucros e geram empregos nestas cidades. Embora a maioria dos visitantes seja de brasileiros, é cada vez mais comum encontrarmos turistas europeus, asiáticos e norte-americanos que chegam ao Brasil para acompanhar de perto estas festas. 

Comidas típicas 

Como o mês de junho é a época da colheita do milho, grande parte dos doces, bolos e salgados, relacionados às festividades, são feitos deste alimento. Pamonha, cural, milho cozido, canjica, cuzcuz, pipoca, bolo de milho são apenas alguns exemplos. 
Além das receitas com milho, também fazem parte do cardápio desta época: arroz doce, bolo de amendoim, bolo de pinhão, bombocado, broa de fubá, cocada, pé-de-moleque, quentão, vinho quente, batata doce e muito mais.
Tradições 

As tradições fazem parte das comemorações. O mês de junho é marcado pelas fogueiras, que servem como centro para a famosa dança de quadrilhas. Os balões também compõem este cenário, embora cada vez mais raros em função das leis que proíbem esta prática, em função dos riscos de incêndio que representam.

No Nordeste, ainda é muito comum a formação dos grupos festeiros. Estes grupos ficam andando e cantando pelas ruas das cidades. Vão passando pelas casas, onde os moradores deixam nas janelas e portas uma grande quantidade de comidas e bebidas para serem degustadas pelos festeiros.

Já na região Sudeste são tradicionais a realização de quermesses. Estas festas populares são realizadas por igrejas, colégios, sindicatos e empresas. Possuem barraquinhas com comidas típicas e jogos para animar os visitantes. A dança da quadrilha, geralmente ocorre durante toda a quermesse.

Como Santo Antônio é considerado o santo casamenteiro, são comuns as simpatias para mulheres solteiras que querem se casar. No dia 13 de junho, as igrejas católicas distribuem o “pãozinho de Santo Antônio”. Diz a tradição que o pão bento deve ser colocado junto aos outros mantimentos da casa, para que nunca ocorra a falta. As mulheres que querem se casar, diz a tradição, devem comer deste pão.
Origem da Festa Junina 

Existem duas explicações para o termo festa junina. A primeira explica que surgiu em função das festividades ocorrem durante o mês de junho. Outra versão diz que está festa tem origem em países católicos da Europa e, portanto, seriam em homenagem a São João. No princípio, a festa era chamada de Joaninha.

De acordo com historiadores, esta festividade foi trazida para o Brasil pelos portugueses, ainda durante o período colonial (época em que o Brasil foi colonizado e governado por Portugal).

Nesta época, havia uma grande influência de elementos culturais portugueses, chineses, espanhóis e franceses. Da França veio a dança marcada, característica típica das danças nobres e que, no Brasil, influenciou muito as típicas quadrilhas. Já a tradição de soltar fogos de artifício veio da China, região de onde teria surgido a manipulação da pólvora para a fabricação de fogos. Da península Ibérica teria vindo a dança de fitas, muito comum em Portugal e na Espanha.  

Todos estes elementos culturais foram, com o passar do tempo, misturando-se aos aspectos culturais dos brasileiros (indígenas, afro-brasileiros e imigrantes europeus) nas diversas regiões do país, tomando características particulares em cada uma delas.  [suapesquisa.com]

IFPE Vitória sedia circuito de vôlei de areia

Entre os dias 21 e 28 de junho, o Campus IFPE Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata do Estado,  sedia o II Circuito Vitória Vôlei de Areia. Os jogos serão realizados a partir das 8h30 e a entrada é gratuita.
Com o objetivo de incentivar a prática de esportes, o evento contará com atletas amadores de Vitória e das cidades de Limoeiro, Carpina, Recife, entre outras. fonte[.avozdavitoria.com]

Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte orienta barraqueiros e gasoseiros para o São João




Assim como no Carnaval, comerciantes ambulantes e fixos estarão preparados para oferecer um melhor atendimento ao público do São João. A Prefeitura da Vitória através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte promoveu na tarde desta sexta-feira (19) uma grande reunião com barraqueiros e gasoseiros que irão trabalhar no Pátio de Eventos Otoni Rodrigues durante as festividades juninas. O objetivo da secretaria é fornecer orientações e coordenar a alocação dos comerciantes.
Segundo dados da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, pasta responsável pela organização do evento, cento e oitenta comerciantes foram cadastrados e habilitados para fazer a venda de produtos ao público dentro do circuito e ruas adjacentes.
A Vigilância Sanitária, o Conselho Tutelar e o COMDICA repassaram informações quanto à qualidade e manipulação dos alimentos, e esclareceram a proibição estabelecida por lei de vendas de bebidas alcoólicas e trabalho infantil.
Todos os barraqueiros e gasoseiros que irão comercializar produtos no circuito do São João foram já receberam capacitação em curso de manipulação de alimentos oferecido gratuitamente pela prefeitura da Vitória em parceria com o SEBRAE para oferecer um melhor atendimento ao cliente.  fonte[prefeituradavitoria.pe.gov.br]

sábado, 20 de junho de 2015

Arroz doce light


Aproveite o doce sem prejudicar a sua dieta

Ingredientes:1 litro e meio de leite
2 xícaras de arroz (já lavado)
3 xícaras de açúcar orgânico
Canela a gosto
1 lata de leite condensado light

Modo de Preparo:Coloque, em uma panela grande, o leite e o arroz, e cozinhe por 20 minutos já com a canela, mexendo de vez em quando. Acrescente o açúcar e deixe mais 20 minutos. Por último, adicione o leite condensado e deixe os 20 minutos finais. Salpique com mais um pouquinho de canela na hora de servir.

90 calorias por taça  fonte[.minhavida.com.br/receitas]

Bolo de milho verde de lata fácil

Ingredientes

  • 2 ovos
  • 1 lata de milho verde (com a água da conserva)
  • 1/2 xícara de óleo
  • 1/2 xícara de leite
  • 1/2 colher de sopa de margarina
  • 1 xícara de fubá
  • 1 xícara de açúcar
  • 1 colher de maisena
  • 1 colher de fermento em pó

    Modo de Preparo

    1. Unte e enfarinhe uma fôrma com buraco no meio
    2. Bata todos os ingredientes no liquidificador até obter uma massa homogênea
    3. Coloque a massa na fôrma untada e leve ao forno preaquecido até que o bolo esteja dourado e firme, cerca de 40 minutos  fonte[.tudogostoso.com.br]

Cuidados com fogos de artifício neste São João

Atenção com crianças deve ser redobrada - Dicas de Segurança
Durante as Festas Juninas aumentam o número de ocorrências relacionadas a queimaduras por manuseio inadequado de fogos de artifício. É comum, inclusive, acidentes envolvendo crianças. O risco vai além de queimaduras, alguns fogos mais pesados podem causar lacerações ou até mutilações nos dedos e nas mãos.

"Existem diversos fogos que chamam a atenção das crianças pela sua coloração e outros que são voltados para o público infantil, porém isso não significa que são elas que devam soltá-los. O ideal é que a criança esteja sempre acompanhada pelos pais e/ou responsáveis e, na maior parte dos casos, que eles manuseiem o material", explica a Capitã Viviane Suzuki. Segundo a oficial, também é comum que os pequenos se machuquem ao manusear fogos que não estouraram, daí a importância deles estarem sempre acompanhados.

Veja alguns cuidados que podem ajudar a aproveitar o São João com segurança:compre fogos em locais autorizados: fogos de artifício clandestinos geralmente não são testados e não possuem orientações do fabricante na embalagem;

- Observar as classificações e tipos de fogos: antes de comprar verifique a classe e o tipo adequado para a pessoa que irá manusear, pois ocorrendo divergência dessa observação, acidentes podem facilmente acontecer;

- Siga as orientações do fabricante: o vendedor também pode fornecer orientações adicionais no momento da compra;

- Nunca deixe crianças soltar fogos sozinhas: sempre acompanhe seus filhos quando forem soltar fogos, oriente sobre os perigos e manuseie os mais perigosos;

- Em caso de falha, não tente reutilizar o produto: jogue água sobre o pavio por segurança;

- Em caso de queimadura, colocar apenas água fria(quando a área atingida for pequena) ou pano úmido (quando a área atingida for grande): e desloque-se imediatamente para o pronto-socorro. Lembrando que água fria não significa água gelada e sim, em temperatura ambiente;

- Ao guardar fogos em casa, mantenha-os em local seco, longe de fogões, isqueiros e do acesso de crianças.Alerta para balões e fogos de artifícios 

Com a chegada do período de festas juninas, o Corpo de Bombeiros faz um alerta sobre os riscos de brincadeiras que podem acabar em tragédia. Os incêndios provocados por balões e fogos de artifício causam grandes danos à sociedade e ao meio ambiente.
Além disso, as condições atmosféricas adversas, como a baixa umidade relativa do ar e a temperatura característica do período, também aumentam os riscos destas atividades, pois ocasionam a desidratação da vegetação, o que facilita os incêndios nas matas e florestas.

Apesar de o índice de ocorrências de incêndios e acidentes causados por fogos e balões ser considerado pequeno, se comparado aos demais, os poucos acidentes são, em sua maioria, de grande gravidade.


Balões

A incidência de ocorrências envolvendo balões tem diminuído bastante desde 1998, quando a legislação elevou a soltura de balões à categoria de crime ambiental. O que antes era apenas uma contravenção penal, agora pode também agregar multa, além da reclusão de um a três anos.

O artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) diz que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Além da pena, vale ressaltar que os crimes ambientais são inafiançáveis.

Os balões são muito perigosos, pois além do risco de incêndios, são instaladas cangalhas de fogos de artifício em sua base, que podem estourar perto das pessoas ou das casas. Quando o balão sobe, ele entra em correntes de ar e é levado para locais imprevisíveis, impossíveis de monitorar, podendo atingir residências, florestas, empresas ou veículos Fogos de artifício

Costumeiramente os fogos são soltos por pessoas inabilitadas, o que aumenta a possibilidade de acidentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de fogos de artifício que possam causar algum dano para menores.

As populares bombinhas e os traques podem ser vendidos, pois estão regulamentados. Por outro lado, a venda de bombas, pólvora e rojões para menores pode acarretar em pena de seis meses a dois anos de reclusão.

Para melhor aproveitar as festas juninas, recomenda-se substituir a brincadeira de fogos por outras mais saudáveis. Mas se a pessoa insiste em usá-los, existem alguns cuidados básicos a serem tomados:
  • Jamais carregar bombinhas no bolso;
  • Nunca acender rojões próximos ao rosto;
  • Não reaproveitar bombinhas ou rojões que falharam;
  • Prender o rojão em uma armação e afastar-se na hora de acender;
  • Nunca associar bebida alcoólica com o uso de fogos e nem entregar fogos de artifício a crianças, pessoas alcoolizadas ou pessoas inabilitadas para o uso;
  • Manter as crianças afastadas do local;
  • Compre fogos de artifício apenas em lugares especializados e evite a aquisição junto a camelôs;
  • Observe se os estabelecimentos comerciais que vendem esse tipo de mercadoria têm licença de funcionamento da prefeitura. Observe ainda, se no local há restrição de venda dos fogos, de acordo com a idade;
  • Atentar para o tipo e a quantidade de pólvora existente no produto, pois quanto mais pólvora, maior é a periculosidade e potência do mesmo;
  • Seguir atentamente as instruções do fabricante (transporte, uso, armazenamento, composição, data de validade e os riscos que os fogos podem causar). Além disso, essas informações devem estar em língua portuguesa, mesmo que o produto seja importado, e de maneira clara, precisa e ostensiva nas mercadorias, conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor;
  • Não solte fogos perto de hospitais, sob copas de árvores ou perto de fiações elétricas;
  • Prefira soltar os fogos de artifício em locais abertos, de preferência em áreas amplas e sem vegetação por perto;
  • Nunca aponte para pessoas e verifique se não existem materiais combustíveis nas proximidades;
  • Atentar para a classificação por idade e habilitação de cada tipo de fogos de artifício.
 
Cuidados e Recomendações com fogos de artifício
Uma em cada dez pessoas que mexe com fogos de artifício tem membros amputados, principalmente dedos.

Além de provocar queimaduras , quando os artifícios explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e até mesmo surdez (leve média ou profunda). As lesões agudas da mão são responsáveis por 20% de todos os traumas que chegam as emergências dos hospitais no Brasil. “Muitas pessoas compram fogos, mas elas dão pouca importância para o alto risco desses artefatos, que podem causar mutilações irreversíveis”.


O uso de fogos de artifício pode provocar queimaduras em (70% dos casos); lesões com lacerações; cortes (20% dos casos); amputações dos membros superiores (10% dos casos); lesões de córnea ou perda da visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda parcial ou total da audição. As pessoas mais atingidas são com idade entre 15 e 50 anos e crianças, principalmente
do sexo masculino de 4 a 14 anos.É nas festas juninas e julinas que geralmente ocorre o alto índice de acidentes com fogos de artifício, incluindo as explosões com bombas, que tem alto poder de mutilação. Os pais também têm que ter atenção redobrada com as crianças, que nessa época costumam manusear fogos
desta natureza que não estouraram, mas podem machucar. “Existem fogos coloridos que são para o público infantil, mas não quer dizer que são elas que têm que soltar. Quem deve manuseá-los sempre são os pais ou seus responsáveis. Na intenção de proporcionar divertimento e alegria, sejam em festas realizadas por familiares, categorias profissionais ou por outros segmentos da sociedade, propomos algumas orientações e regras para manuseio para que estes dispositivos sejam usados com responsabilidade e segurança:Uma simples bombinha, ou bi rinha, se estourar perto do rosto de alguém ou de outras partes do corpo, pode causar cegueira ou mutilação.

- Mantenha a caixa de fósforos ou isqueiros longe do alcance de crianças para que elas não utilizem esses materiais escondidos dos seus responsáveis, derrepente de você mesmo;

- Não cubra ou coloque objetos sobre bombas, ou qualquer tipo de explosivo, pois esse objeto pode ser lançado com a explosão e atingir alguém, causando ferimentos ou até mesmo algo mais grave, chegando até ser fatal.

Por tudo isso, vale lembrar que o melhor remédio é a prevenção, ou seja, o ato de prevenir. Não subestime as brincadeiras com esses materiais, achando que são coisas de criança e não oferece perigo. Então diante dessas exposições de recomendações, exercite sua consciência e cidadania,
espalhando essas ideias para todos e todas ao seu redor.

Proceda com segurança no trabalho e da mesma forma divirta-se no lazer.  fonte [conselhodacrianca.al.gov.br]imagem da internet
.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Edital de convocação para o processo de escolha do Conselho Tutelar em Vitória

   
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Vitória de Santo Antão- PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90 e suas alterações) e pela Lei Municipal nº 3.464/2010, vem através da sua COMISSÃO TEMÁTICA ESPECÍFICA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE FORMA UNIFICADA PARA O PROXIMO DIA 04/10/2015, através dos integrantes nomeados na resolução nº 002/2015 do COMDICA, dar publicidade ao presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada dos Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pelas Leis nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal n º3.464/2010, bem como a Lei 12.696/2012 ,sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município da Vitória de Santo Antão e fiscalização do Ministério Público;
2. Os membros do Conselho Tutelar local, serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município da Vitória de Santo Antão, em data de 04 de Outubro de 2015 de 8:00 às 17:00 horas , sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016 como prevê a lei 12.696/2012;
2. DO CONSELHO TUTELAR:
1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes ;
2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18,90, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma;
3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Vitória de Santo Antão – PE, tem por objetivo, preencher as 05 (cinco) vagas existentes, o colegiado, assim como para seus respectivos 05 (cinco) suplentes;
4. Por força Do artigo 40 da lei nº 3.464/2010, considerar-se-ão eleitos titulares os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 19, da Lei Municipal nº 3.464/2010,assim como os requisitos estipulados pela Comissão Especial do COMDICA, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. Reconhecida idoneidade moral;
2. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, devidamente comprovada;
3. Residir no município à pelo menos 02 (dois) anos;
4. Estar em pleno gozo de suas obrigações eleitorais;
5. Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
6. Apresentar laudo de avaliação psicológica realizado por profissional habilitado da área de psicologia;
7. Comprovação de conhecimento básico em informática através de certificado e/ou declaração expedida de punho pelo candidato;8. Escolaridade mínima do ensino médio devidamente comprovado através de documentação expedida pelos órgãos competentes reconhecido pelo MEC ;
9. Comprovação de conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, leis municipais números: 3.464/2010, 3.423/2010 e atualidades acerca do tema, através de prova ESCRITA a ser aplicada pelo COMDICA ou por terceiro indicado pelo Conselho, que deverá o candidato obter a pontuação mínima de 6 (seis pontos).
Parágrafo único: A prova escrita terá 10 questões, sendo 6 (seis) questões objetivas e 04 (quatro) questões subjetivas acerca dos temas supracitados acima. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, cumprindo o horário de acordo com o artigo 3º da lei 3.464/2010, sendo de 2ª a 6ª feiras das 8:00 às 17:00 horas, com intervalo de 02 (duas) horas para o almoço . No horário noturno e nos dias de sábados, domingos e feriados, os membros do conselho tutelar atenderão em plantão domiciliar, conforme escala de serviço previamente elaborada.
2. O Candidato eleito e empossado fará jus a Legislação em vigor;
1. – cobertura previdenciária;
2. – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
3. – licença-maternidade;
4. – licença-paternidade; V – Décimo Terceiro.
VI – Remuneração mensal bruta de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)1 reajustados de acordo com a política salarial municipal.Parágrafo Único – O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 5. DOS IMPEDIMENTOS:
1. Estão impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
2. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
1. tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
2. tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio;
C) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituiu com base na resolução nº 002/2015, e com a lei nº 3.464/ 2010 a Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
1. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
2. Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
3. Dar publicidade a lista contendo o nome dos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de ampla defesa;
4. Decidi acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura ;
6. Encaminhar de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem aos órgãos competentes;
7. Analisar e decidir, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
8. Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
9. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
10. Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
11. Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDICA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.2. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar o presente edital em setores públicos de fácil acesso e meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
1. Inscrições e entrega de documentos;
2. Relação de candidatos inscritos3. Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
4. Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e)Formação oferecida pelo conselho ;
6. Dia e local da realização de prova escrita;
7. Orientações da campanha ;
8. Dia e locais de votação;
9. Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
10. Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;
11. Cerimônia de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
1. As inscrições para candidatos serão efetuadas no período de 18 de Junho de 2015 à 13 Julho de 2015 (em dias úteis), das 8:00h às 13:00h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória de Santo Antão, situado à Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE;
2. A relação definitiva dos candidatos habilitados para o processo de escolha através do voto será publicada no dia 25/08/2015, na sede do COMDICA 3. Os atuais conselheiros tutelares que se candidatarem novamente se submeterão as mesmas exigências descritas neste edital inclusive a realização do processo de escolha pelo voto universal, exceto da prova escrita.
4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
1. Carteira de identidade ou documento equivalente;
2. Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da ultima eleição;
3. Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar (expedida pela Justiça Federal, Estadual e Municipal);
4. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
5. Cópia do comprovante de residência telefone fixo, água, energia, em nome do candidato ou em nome do esposo (a), pai ou mãe, no caso do comprovante de residência não esta contemplado nas hipóteses acima deverá apresentar declaração com firma reconhecida do titular do endereço, declarando a residência do candidato (a);
6. Cópia da ficha 19 ou declaração de conclusão do ensino médio, ou declaração da Instituição de Ensino ou apresentação do certificado de ensino superior acompanhado com do original;
7. Certificado de conhecimento básico em informática ou Declaração do Candidato atestando que possui conhecimento e domínio em informática básica;8. 02 fotos 3×4 com fundo branco.
9. Documento comprobatório de 02 (dois) anos de trabalho com crianças e/ ou adolescentes.
j ) Currículo vitae.
k) Documento expedido por profissional da área de psicologia afirmando condições psicológicas para o desempenho das funções.
8.3. As cópias dos documentos deverão ser entregues acompanhados dos seus originais para serem autenticados no ato da inscrição conferindo com o original;
8.4. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
8.5. O candidato (a) após a regular inscrição e apresentação de documentos acima receberá certificado de inscrição constando no mesmo documentos recebidos pelo COMDICA. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão designada pelo COMDICA efetuará, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subseqüente publicação da relação dos candidatos inscritos;
2. A relação dos candidatos aptos a se submeterem a prova escrita será publicada na sede do COMDICA, bem como nos meios de comunicação local;
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
1. Qualquer pessoa poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 0que consta no anexo I, em petição devidamente fundamentada;2. Findo o prazo mencionado no item supra de acordo com o anexo I, será publicado na sede do COMDICA a relação de candidatos impugnados.
3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação de acordo com anexo I;
5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificado.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

1. Os candidatos aprovados em todas as etapas do processo de escolha, até aquela que antecede o pleito eleitoral serão convocados expressamente pelo COMDICA, através da Comissão Especial Eleitoral, à participarem de reunião específica, com fito de apresentar as regras para o período de campanha eleitoral determinadas pela comissão. 12. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município da Vitória de Santo Antão- PE, realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto nas Leis nº 8.069/90 e nº12.696/2012.
2. O processo de votação para o Conselho Tutelar será feito pelo voto secreto, facultativo pelos eleitores do município da Vitória de Santo Antão – PE, logo após o cumprimento deste edital;
3. Poderão votar todas as pessoas maior de 16 anos, regularmente inscritas no TRE, portando Título Eleitoral e documento de identificação civil oficial com foto (RG,CTPS,HABILITAÇÃO), após conferência em lista fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.4. Estarão habilitados a ir ao processo de votação o candidato que tiver cumprido todas as etapas exigidas neste edital. 13. DAS VEDAÇÕES
1. Os Conselheiros de Direito da Criança e do Adolescente do Município da Vitória de Santo Antão que se candidatarem ao cargo de conselheiro tutelar deverão após a publicação deste edital, se afastar do cargo de conselheiro de direito por todo período do processo de escolha sob pena de cancelamento de sua candidatura.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDICA, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação, com cópia para Ministério Público e Poder Judiciário.
15. DOS RECURSOS
1. O recursos serão apresentados e avaliados a COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA de acordo com os prazos previstos anexo I deste edital.
16. DA POSSE:
1. Os Conselheiros eleitos titulares e suplentes, serão submetidos a uma formação promovida pelo COMDICA, antes de serem empossados com datas e locais a serem publicados posteriormente ao pleito de votação do Processo de Escolha.
2. A posse dos 05 (cinco) membros mais votados do Conselho Tutelar será concedida pelo Prefeito do Município, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O presente Edital e demais atos da Comissão do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas obrigatoriamente na sede do COMDICA e demais meios de comunicação local;
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha.
3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
4. A Comissão do Processo de Escolha, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma ou qualquer etapa da eleição e os prazos recursais.
5. Os trabalhos da Comissão do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao COMDICA;
6. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
17.7.O anexo I- Calendário de ações para o primeiro Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município da Vitória de Santo Antão ,e o anexo IIficha de Inscrição do candidato,são partes integrantes do presente edital de convocação.
17.8 Fica eleito o fórum da comarca do município da Vitória de Santo Antão para demandar quaisquer questões relativas ao presente edital.
Publique-se e encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Poder executivo.
Vitória de Santo Antão ,18 de Junho 2015
Tarciana dos Santos Castelo Branco Presidente da Comissão do Processo de Escolha
Anexo I – CALENDÁRIO DE AÇÕES PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.
Fase | Data inicial | Data final | Local | Horário
Publicação do edital 18/06/2015 COMDICA
Inscrição de candidato 18/06/2015 13/07/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs.
Avaliação de registro de candidatura 14/07/2015 15/07/2015 COMDICA
Publicação dos candidatos habilitados 16/07/2015 COMDICA
Prazo para impugnação de candidatura 17/07/2015 20/07/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Publicação dos candidatos impugnados 21/07/2015 COMDICA
Prazo para defesa das candidaturas impugnadas 23/07/2015 24/07/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Análise pela comissão das impugnações 27/07/2015 28/07/2015 COMDICA
Relação definitiva dos candidatos aptos a se
submeterem a avaliação escrita 30/07/2015 COMDICA
Formação para os candidatos aptos a se submeterem a avaliação escrita 01/08/2015
Anexo da Secretaria de Defesa do Cidadão/PROTEJO – De 8:00 às 12:00 hs. De 13:30 às 17:00 hs.
Aplicação da avaliação escrita 08/08/2015 FACOL De 8:00 às 13:00 hs
Resultado da avaliação escrita 14/08/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Interposição de recurso da avaliação escrita 17/08/2015 18/08/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Avaliação dos recursos 19/08/2015 COMDICAResultado dos recursos 20/08/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Publicação dos candidatos aprovados habilitados a concorrerem ao processo de escolha para Conselheiro Tutelar 25/08/2015-COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Orientação acerca da campanha do Processo de escolha através do voto 27/08/2015 – Anexo da Secretaria de Defesa do Cidadão/Protejo De 8:30 às 12:00 hs.
Período de campanha Pleito eleitoral 01/09/2015 01/10/2015 04/10/2015 Colégio 03 de Agosto De 8:00 ás 17:00 hs.
Posse dos Conselheiros eleitos 10/01/2016 Obs.: No dia 24/06/2015 não haverá expediente no COMDICA e todas as datas acima serão considerados em seus dias úteis nos horários indicados acima.[.prefeituradavitoria.pe.gov.br]
www.LooGix.com