EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDICA de Vitória de Santo Antão- PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal
8069/90 e suas alterações) e pela Lei Municipal nº 3.464/2010, vem
através da sua COMISSÃO TEMÁTICA ESPECÍFICA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE FORMA UNIFICADA PARA O PROXIMO DIA
04/10/2015, através dos integrantes nomeados na resolução nº 002/2015 do
COMDICA, dar publicidade ao presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o
Processo de Escolha em Data Unificada dos Membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2016/2019.
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pelas Leis
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal n
º3.464/2010, bem como a Lei 12.696/2012 ,sendo realizado sob a
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município da Vitória de Santo Antão e fiscalização do
Ministério Público;
2. Os membros do Conselho Tutelar local, serão escolhidos mediante o
sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município da Vitória de Santo Antão, em data de 04 de Outubro de 2015 de
8:00 às 17:00 horas , sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos
suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016 como prevê a lei
12.696/2012;
2.
DO CONSELHO TUTELAR:
1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, composto por 10 (dez) membros,
sendo 05 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, escolhidos
pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01
(uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de
escolha com os demais pretendentes ;
2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o
exercício das atribuições contidas nos art. 18,90, 95, 131, 136, 191 e
194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma;
3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Vitória de Santo Antão – PE, tem por objetivo, preencher as
05 (cinco) vagas existentes, o colegiado, assim como para seus
respectivos 05 (cinco) suplentes;
4. Por força Do artigo 40 da lei nº 3.464/2010, considerar-se-ão
eleitos titulares os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de
votos.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art.
19, da Lei Municipal nº 3.464/2010,assim como os requisitos estipulados
pela Comissão Especial do COMDICA, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. Reconhecida idoneidade moral;
2. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, devidamente comprovada;
3. Residir no município à pelo menos 02 (dois) anos;
4. Estar em pleno gozo de suas obrigações eleitorais;
5. Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
6. Apresentar laudo de avaliação psicológica realizado por profissional habilitado da área de psicologia;
7. Comprovação de conhecimento básico em informática através de certificado e/ou declaração expedida de punho pelo candidato;8. Escolaridade mínima do ensino médio devidamente comprovado através
de documentação expedida pelos órgãos competentes reconhecido pelo MEC ;
9. Comprovação de conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do
Adolescente, leis municipais números: 3.464/2010, 3.423/2010 e
atualidades acerca do tema, através de prova ESCRITA a ser aplicada pelo
COMDICA ou por terceiro indicado pelo Conselho, que deverá o candidato
obter a pontuação mínima de 6 (seis pontos).
Parágrafo único: A prova escrita terá 10 questões, sendo 6 (seis)
questões objetivas e 04 (quatro) questões subjetivas acerca dos temas
supracitados acima.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime
de dedicação exclusiva, cumprindo o horário de acordo com o artigo 3º da
lei 3.464/2010, sendo de 2ª a 6ª feiras das 8:00 às 17:00 horas, com
intervalo de 02 (duas) horas para o almoço . No horário noturno e nos
dias de sábados, domingos e feriados, os membros do conselho tutelar
atenderão em plantão domiciliar, conforme escala de serviço previamente
elaborada.
2. O Candidato eleito e empossado fará jus a Legislação em vigor;
1. – cobertura previdenciária;
2. – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
3. – licença-maternidade;
4. – licença-paternidade; V – Décimo Terceiro.
VI – Remuneração mensal bruta de R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais)1 reajustados de acordo com a política salarial municipal.Parágrafo Único – O exercício efetivo da função de conselheiro
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
1. Estão impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução
nº 170/2014, do CONANDA;
2. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
1. tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
2. tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio;
C) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
constituiu com base na resolução nº 002/2015, e com a lei nº 3.464/ 2010
a Comissão Especial de composição paritária entre representantes do
governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente
Processo de Escolha;
2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
1. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
2. Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
3. Dar publicidade a lista contendo o nome dos candidatos impugnados,
concedendo-lhes prazo para apresentação de ampla defesa;
4. Decidi acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se
necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a
juntada de documentos e a realização de outras diligências;. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da
candidatura ;
6. Encaminhar de notícias de fatos que constituam violação das regras
de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem aos órgãos
competentes;
7. Analisar e decidir, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
8. Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
9. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
10. Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e
decisões tomadas pelo colegiado;
11. Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
COMDICA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação
dos eleitores.
6.2. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
uso de suas atribuições, fará publicar o presente edital em setores
públicos de fácil acesso e meio equivalente para cada uma das fases do
processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
1. Inscrições e entrega de documentos;
2. Relação de candidatos inscritos3. Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
4. Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e)Formação oferecida pelo conselho ;
6. Dia e local da realização de prova escrita;
7. Orientações da campanha ;
8. Dia e locais de votação;
9. Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
10. Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;
11. Cerimônia de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada
iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
1. As inscrições para candidatos serão efetuadas no período de 18 de
Junho de 2015 à 13 Julho de 2015 (em dias úteis), das 8:00h às 13:00h,
na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Vitória de Santo Antão, situado à Rua Melo Verçosa, 350,
Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE;
2. A relação definitiva dos candidatos habilitados para o processo de
escolha através do voto será publicada no dia 25/08/2015, na sede do
COMDICA 3. Os atuais conselheiros tutelares que se candidatarem novamente
se submeterão as mesmas exigências descritas neste edital inclusive a
realização do processo de escolha pelo voto universal, exceto da prova
escrita.
4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma
expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e
cópia dos seguintes documentos:
1. Carteira de identidade ou documento equivalente;
2. Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da ultima eleição;
3. Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do
Conselho Tutelar (expedida pela Justiça Federal, Estadual e Municipal);
4. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
5. Cópia do comprovante de residência telefone fixo, água, energia, em
nome do candidato ou em nome do esposo (a), pai ou mãe, no caso do
comprovante de residência não esta contemplado nas hipóteses acima
deverá apresentar declaração com firma reconhecida do titular do
endereço, declarando a residência do candidato (a);
6. Cópia da ficha 19 ou declaração de conclusão do ensino médio, ou
declaração da Instituição de Ensino ou apresentação do certificado de
ensino superior acompanhado com do original;
7. Certificado de conhecimento básico em informática ou Declaração do
Candidato atestando que possui conhecimento e domínio em informática
básica;8. 02 fotos 3×4 com fundo branco.
9. Documento comprobatório de 02 (dois) anos de trabalho com crianças e/ ou adolescentes.
j ) Currículo vitae.
k) Documento expedido por profissional da área de psicologia afirmando condições psicológicas para o desempenho das funções.
8.3. As cópias dos documentos deverão ser entregues acompanhados dos
seus originais para serem autenticados no ato da inscrição conferindo
com o original;
8.4. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
8.5. O candidato (a) após a regular inscrição e apresentação de
documentos acima receberá certificado de inscrição constando no mesmo
documentos recebidos pelo COMDICA.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
designada pelo COMDICA efetuará, a análise da documentação exigida neste
Edital, com a subseqüente publicação da relação dos candidatos
inscritos;
2. A relação dos candidatos aptos a se submeterem a prova escrita será
publicada na sede do COMDICA, bem como nos meios de comunicação local;
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
1. Qualquer pessoa poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo
de 0que consta no anexo I, em petição devidamente fundamentada;2. Findo o prazo mencionado no item supra de acordo com o anexo I,
será publicado na sede do COMDICA a relação de candidatos impugnados.
3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e
defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo, contados do término do
prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para
decidir sobre a impugnação de acordo com anexo I;
5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral
fará publicar a relação preliminar dos candidatos habilitados a
participarem do Processo de Escolha em data Unificado.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
1. Os candidatos aprovados em todas as etapas do processo de escolha,
até aquela que antecede o pleito eleitoral serão convocados
expressamente pelo COMDICA, através da Comissão Especial Eleitoral, à
participarem de reunião específica, com fito de apresentar as regras
para o período de campanha eleitoral determinadas pela comissão.
12. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município da
Vitória de Santo Antão- PE, realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015,
das 08h às 17h, conforme previsto nas Leis nº 8.069/90 e nº12.696/2012.
2. O processo de votação para o Conselho Tutelar será feito pelo voto
secreto, facultativo pelos eleitores do município da Vitória de Santo
Antão – PE, logo após o cumprimento deste edital;
3. Poderão votar todas as pessoas maior de 16 anos, regularmente
inscritas no TRE, portando Título Eleitoral e documento de identificação
civil oficial com foto (RG,CTPS,HABILITAÇÃO), após conferência em lista
fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.4. Estarão habilitados a ir ao processo de votação o candidato que tiver cumprido todas as etapas exigidas neste edital.
13. DAS VEDAÇÕES
1. Os Conselheiros de Direito da Criança e do Adolescente do Município
da Vitória de Santo Antão que se candidatarem ao cargo de conselheiro
tutelar deverão após a publicação deste edital, se afastar do cargo de
conselheiro de direito por todo período do processo de escolha sob pena
de cancelamento de sua candidatura.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao COMDICA, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que fará
divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação, com cópia para Ministério
Público e Poder Judiciário.
15. DOS RECURSOS
1. O recursos serão apresentados e avaliados a COMISSÃO DO PROCESSO DE
ESCOLHA de acordo com os prazos previstos anexo I deste edital.
16. DA POSSE:
1. Os Conselheiros eleitos titulares e suplentes, serão submetidos a
uma formação promovida pelo COMDICA, antes de serem empossados com datas
e locais a serem publicados posteriormente ao pleito de votação do
Processo de Escolha.
2. A posse dos 05 (cinco) membros mais votados do Conselho Tutelar
será concedida pelo Prefeito do Município, no dia 10 de janeiro de 2016,
conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O presente Edital e demais atos da Comissão do Processo de Escolha
dele decorrentes serão publicadas obrigatoriamente na sede do COMDICA e
demais meios de comunicação local;
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha.
3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
4. A Comissão do Processo de Escolha, mediante justificativa
fundamentada, poderá alterar o cronograma ou qualquer etapa da eleição e
os prazos recursais.
5. Os trabalhos da Comissão do Processo de Escolha se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da
votação ao COMDICA;
6. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
17.7.O anexo I- Calendário de ações para o primeiro Processo de
Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município da Vitória de Santo
Antão ,e o anexo IIficha de Inscrição do candidato,são partes
integrantes do presente edital de convocação.
17.8 Fica eleito o fórum da comarca do município da Vitória de Santo
Antão para demandar quaisquer questões relativas ao presente edital.
Publique-se e encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Poder executivo.
Vitória de Santo Antão ,18 de Junho 2015
Tarciana dos Santos Castelo Branco –
Presidente da Comissão do Processo de Escolha
Anexo I – CALENDÁRIO DE AÇÕES PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE
ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO.
Fase | Data inicial | Data final | Local | Horário
Publicação do edital 18/06/2015 COMDICA
Inscrição de candidato 18/06/2015 13/07/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs.
Avaliação de registro de candidatura 14/07/2015 15/07/2015 COMDICA
Publicação dos candidatos habilitados 16/07/2015 COMDICA
Prazo para impugnação de candidatura 17/07/2015 20/07/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Publicação dos candidatos impugnados 21/07/2015 COMDICA
Prazo para defesa das candidaturas impugnadas 23/07/2015 24/07/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Análise pela comissão das impugnações 27/07/2015 28/07/2015 COMDICA
Relação definitiva dos candidatos aptos a se
submeterem a avaliação escrita 30/07/2015 COMDICA
Formação para os candidatos aptos a se submeterem a avaliação escrita 01/08/2015
Anexo da Secretaria de Defesa do Cidadão/PROTEJO – De 8:00 às 12:00 hs. De 13:30 às 17:00 hs.
Aplicação da avaliação escrita 08/08/2015 FACOL De 8:00 às 13:00 hs
Resultado da avaliação escrita 14/08/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Interposição de recurso da avaliação escrita 17/08/2015 18/08/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Avaliação dos recursos 19/08/2015 COMDICAResultado dos recursos 20/08/2015 COMDICA De 8:00 às 13:00 hs
Publicação dos candidatos aprovados habilitados a concorrerem ao
processo de escolha para Conselheiro Tutelar 25/08/2015-COMDICA De 8:00
às 13:00 hs
Orientação acerca da campanha do Processo de escolha através do voto
27/08/2015 – Anexo da Secretaria de Defesa do Cidadão/Protejo De 8:30
às 12:00 hs.
Período de campanha Pleito eleitoral 01/09/2015 01/10/2015 04/10/2015 Colégio 03 de Agosto De 8:00 ás 17:00 hs.
Posse dos Conselheiros eleitos 10/01/2016
Obs.: No dia 24/06/2015 não haverá expediente no COMDICA e todas as
datas acima serão considerados em seus dias úteis nos horários indicados
acima.[.prefeituradavitoria.pe.gov.br]