quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

História do Sapato

A história do sapato se inicia ainda na época da Pré-história.
A criação do sapato se deu como uma consequência natural da necessidade que o homem sentiu em proteger seus pés do incômodo de andar sobre pedras e sujeira ou do perigo de pisar em algum animal peçonhento. Pinturas feitas em cavernas da Espanha e do sul da França há 10 mil anos antes de Cristo mostram que nessa época (Paleolítico) o homem pré-histórico já fazia uso de espécies rudimentares de calçados feitos de palha e madeira, provavelmente o primeiro modelo da história do sapato.
No Antigo Egito, os sapatos eram feitos de palha, papiro ou fibra de palmeira. As pessoas os usavam somente quando era necessário, carregando-os consigo de um lado para outro. E isto, claro, era um benefício apenas dos nobres: os faraós, por exemplo, usavam calçados adornados com ouro.
Nas civilizações grega e romana, o sapato começou a ganhar status de diferenciador social. Os gregos lançaram diversos modelos e chegaram a criar os primeiros calçados especializados para cada pé. Na Grécia, os escravos eram conhecidos publicamente por não utilizarem nenhum tipo de cobertura nos pés. Em Roma, o sapato era um indicador da classe social do indivíduo: os cônsules usavam calçados brancos, os senadores faziam uso de sapatos marrons e as legiões utilizavam botas de cano curto.
Durante a Idade Média, tanto homens como mulheres usavam uma espécie de sapatilha de couro. Curiosamente, no século XVI os saltos eram objetos exclusivamente masculinos, um símbolo de ostentação e riqueza. Na corte do famoso rei Luís XIV, os homens usavam saltos altíssimos! Acredita-se que a padronização das medidas tenha sido criada pelo rei inglês Eduardo I.
Os sapatos manufaturados começaram a aparecer durante o século XVIII, no início da Revolução Industrial e não demorou muito para haver fábricas de calçados por todos os cantos da Europa. Com o surgimento da máquina de costura, realidade que reduziu significativamente os custos de produção, os calçados se tornaram bastante acessíveis. Finalmente no século XX, com a troca do couro pela borracha e pelos materiais sintéticos, o sapato começou a ganhar a forma e aparência que conhecemos hoje em dia.  fonte[historiadetudo.com] imagem[Wikipédia]

Frutas e Legumes do mês de Janeiro

Conheça a época certa para encontrar frutas, legumes e , em maior quantidade e melhor preço. Apesar de encontrar esses produtos praticamente o ano todo, há um período em que eles estão mais baratos, mais doces (no caso das frutas) e com melhor qualidade

Frutas e Legumes do mês de Janeiro

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Frutas e Legumes do mês de Fevereiro

Abacate, abobrinha, figo,goiaba, laranja pera, maçã, milho verde, pepino, pera, pimentão,quiabo, uva.

Frutas e Legumes do mês de Março

Abacate, abobrinha, berinjela,caqui, cebolinha, chuchu, coco,figo, goiaba, inhame, laranja, pera, limão taiti, maçã, milho verde, pepino, pera, pimentão,quiabo, rabanete, repolho, rúcula, tangerina, tomate, uva.

Frutas e Legumes do mês de Abril

Abacate, abóbora, mandioca,banana prata, berinjela, caqui,cebolinha, chicória, chuchu, coco, figo, inhame, laranja pera, limão taiti,maçã, mamão, maracujá,milho verde, pepino, pera,pimentão, quiabo, rabanete,repolho, rúcula, tangerina,poncã, uva, vagem.

Frutas e Legumes do mês de Maio

Abacate, abóbora, mandioca,batata-doce, caqui, cenoura,chicória, coco, espinafre, inhame, laranja-lima, limão-taiti, maçã,mamão, maracujá, milho verde,pera, quiabo, rabanete, repolho,tangerina, poncã, tomate,vagem.

Frutas e Legumes do mês de Junho

Abacate, abóbora, mandioca,batata-doce, cenoura, coco,couve-flor, espinafre, inhame,limão-taiti, maçã, maracujá,morango, rabanete, repolho, tangerina, poncã, tomate.

Frutas e Legumes do mês de Julho

Abóbora, agrião, mandioca,banana-nanica, batata-doce,brócolis, cebola, cenoura,chicória, coco, couve, couve flor, espinafre, inhame, laranja lima,limão-taiti, maracujá,morango, pepino, pimentão,rabanete, repolho, rúcula, salsão,tangerina, poncã, tomate.

Frutas e Legumes do mês de Agosto

Abóbora, agrião, mandioca,alface, banana-nanica, batata doce,berinjela, beterraba,brócolis, cebola, cebolinha,cenoura, chuchu, chicória, poncã.

Frutas e Legumes do mês de Setembro

Abóbora, agrião, banana-nanica,beterraba, brócolis, cebola,cenoura, chicória, chuchu, coco, couve, couve-flor, espinafre,inhame, mamão, morango,pimentão, rabanete, repolho,rúcula, tangerina, tomate,vagem.

Frutas e Legumes do mês de Outubro

Abacaxi, abobrinha, agrião,alface, banana-nanica, batata,beterraba, brócolis, cebola,cenoura, chuchu, couve-flor,espinafre, mamão, melão,morango, pêssego, pimentão,rabanete, repolho, rúcula, salsão,tangerina, tomate, vagem.

Frutas e Legumes do mês de Novembro

Abacaxi, alface, banana-nanica,batata, beterraba, brócolis,cebola, espinafre, mamão,manga, melancia, melão,milho verde, morango, pepino,pêssego, rabanete, repolho,salsão, tangerina, tomate,vagem.

Frutas e Legumes do mês de Dezembro

Abacaxi, alface, batata, cebola,couve, figo, mamão, manga,maracujá, melancia, melão,milho verde, pepino, pêssego,rabanete, repolho, salsão, uva,vagem.  fonte[http://cozinha.moreinfo.com.br]

O surgimento da aliança de casamento Fonte: http://www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/o-surgimento-da-alianca-de-casamento.html

A aliança de casamento surgiu por volta de 2800 a.C., os egípcios usavam um anel para simbolizar o casamento.

Para eles, um círculo, não tendo começo nem fim, simbolizava a eternidade para a qual o casamento era destinado.

Dois mil anos depois, surgiu entre os gregos a crença de que um ímã também podia atrair o coração.

Eles acreditavam também que o dedo anular esquerdo possuía uma veia que levava diretamente ao coração.

Assim, começaram a usar um anel de ferro nesse dedo, para que os corações dos amantes ficassem atraídos para sempre.

O costume passou aos romanos e a Igreja manteve a tradição   [ imagem][Outlet na Web]

Saiba o que foi vetado na lista de material escolar

Lista de materiais escolares de uso coletivo proibidos:Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador par retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de supro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros O Procon-PE enviou às unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares uma nota técnica onde estão listados os materiais que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar.

Para elaborar o comunicado, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º explana que "não poderão ser incluídos na lista de material didático escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem".

O Procon também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que, por sua vez, afirma: "Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares".A presidente Dilma Rousseff sancionou, recentemente, a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo. Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.  fonte[.diariodepernambuco.com.br][blogdaluciane.com.br] imagem  da internet
www.LooGix.com