O Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a bandeira nacional, as armas nacionais e o selo nacional. Tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 - 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 - 1865). Foi adquirida por 5:000$ cinco contos de réis a propriedade plena e definitiva da letra do hino pelo decreto n.º 4.559 de 21 de agosto de 1922 [1] pelo então presidente Epitácio Pessoa e oficializado pela lei n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 2 de setembro de 1971.
Hino executado em continência à Bandeira Nacional e ao presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal,
assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de
continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na
abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter
patriótico e antes de eventos esportivos internacionais.
A partir de 22 de setembro de 2009, o hino nacional brasileiro tornou-se obrigatório em escolas públicas e particulares de todo o país. Ao menos uma vez por semana todos os alunos do ensino fundamental devem cantá-loA música do hino é de Francisco Manuel da Silva e foi inicialmente composta para banda. Em 1831, tornou-se popular com versos que comemoravam a abdicação de Dom Pedro I. Posteriormente, à época da coroação de Dom Pedro II, sua letra foi trocada e a composição,
devido a sua popularidade, passou a ser considerada como o hino
nacional brasileiro, embora não tenha sido oficializada como tal. Após a
proclamação da República os governantes abriram um concurso para a oficialização de um novo hino, ganho por Leopoldo Miguez. Entretanto, com as manifestações populares contrárias à adoção do novo hino, o presidente da República, Deodoro da Fonseca,
oficializou como Hino Nacional Brasileiro a composição de Francisco
Manuel da Silva, estabelecendo que a composição de Leopoldo Miguez seria
o Hino da Proclamação da República. Durante o centenário da Proclamação da Independência, em 1922, finalmente a letra escrita pelo poeta e jornalista Joaquim Osório Duque Estrada tornou-se oficial.
A orquestração do hino é de Antônio de Assis Republicano e sua instrumentação para banda é do tenente Antônio Pinto Júnior. A adaptação vocal foi feita por Alberto Nepomuceno e é proibida a execução de quaisquer outros arranjos vocais ou artístico instrumentais do hino.
De acordo com o Capítulo V da Lei 5.700 (01/09/1971),
que trata dos símbolos nacionais, durante a execução do Hino Nacional,
todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Civis do
sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência,
segundo os regulamentos das respectivas corporações. Além disso, é
vedada qualquer outra forma de saudação (gestual ou vocal como, por
exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do
gênero, sendo estas desrespeitosas ou não).
Segundo a Seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais
devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre
apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono. Portanto, em
caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve
acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima,
silêncio.
Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional
estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional
Brasileiro. fonte[Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre]
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