Lista de materiais escolares de uso coletivo proibidos:Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador par retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de supro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros O Procon-PE enviou às unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e
Sindicato das Escolas Particulares uma nota técnica onde estão listados
os materiais que podem e não podem ser cobrados na lista de material
escolar.
Para elaborar o comunicado, o órgão de defesa do
consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º
explana que "não poderão ser incluídos na lista de material
didático escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros
que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo
de aprendizagem".
O Procon também se embasou na Lei Federal nº
9.870/1999, que, por sua vez, afirma: "Será nula cláusula contratual que
obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de
qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da
instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais
contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados
nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares".A presidente Dilma Rousseff sancionou, recentemente, a lei que proíbe as
escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens
de uso coletivo. Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento
adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado
anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo
deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades. fonte[.diariodepernambuco.com.br][blogdaluciane.com.br] imagem da internet
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