quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Saiba o que foi vetado na lista de material escolar

Lista de materiais escolares de uso coletivo proibidos:Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador par retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de supro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastex;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Fita dupla face;
Pen drive, dentre outros O Procon-PE enviou às unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares uma nota técnica onde estão listados os materiais que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar.

Para elaborar o comunicado, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º explana que "não poderão ser incluídos na lista de material didático escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem".

O Procon também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que, por sua vez, afirma: "Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares".A presidente Dilma Rousseff sancionou, recentemente, a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo. Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.  fonte[.diariodepernambuco.com.br][blogdaluciane.com.br] imagem  da internet

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