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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Lei e Penalidade


Em 1951, foi criada a Lei 1390/51, mais conhecida como Lei Afonso Arinos.
Proposta por Afonso Arinos de Melo Franco, essa lei proibia a discriminação racial no país, ou seja, a separação de raças diferentes.
A lei Afonso Arinos se mostrou ineficiente por faltar rigorosidade em suas punições, mesmo em casos explícitos de discriminação racial em locais de emprego, escolas e serviços públicos.
Em 1989, foi criada a Lei 7716/89, mais conhecida como “Lei Caó”. Proposta pelo jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, essa lei determinava a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.
Um dos maiores triunfos com o aprimoramento da lei contra o racismo foi sua pena. Crime de racismo é inafiançável, mas especifica a diferença entre atitudes que podem ser consideradas como racismo.

Crime de Racismo x Injúria Racial

O tema racismo ainda é complicado para muitas pessoas, principalmente quando se trata da lei. Mesmo com implantação de legislação contra o racismo, existem aqueles que não sabem diferenciar determinadas atitudes como prática de crime de racismo ou não. Uma das maiores confusões que as pessoas podem cometer é confundir racismo e injúria racial.
Injúria racial ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de “macaco”. Esse exemplo já ocorreu em vários casos no futebol, em que jogadores foram ofendidos por essa palavra e alguns entraram com processo. Nesses casos, os acusados seriam julgados por causa da injúria racial, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. A acusação de injúria racial permite fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três anos.
Já o racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível. Para o crime ser considerado racismo, tem que menosprezar a raça de alguém, seja por impedimento de acesso a determinado local, negação de emprego baseado na raça da pessoa. Como exemplo, pode-se considerar o impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra como um caso de racismo.
Resumidamente, o racismo impede o prática de exercício de um direito que a pessoa tenha. A injúria racial se determina pela ofensa às pessoas por raça.

Como Denunciar o racismo no Brasil

A vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e, em seguida, procurar um advogado para cuidar do processo, mas não é obrigatório um advogado para poder dar entrada no processo de discriminação racial. Se a discriminação ocorrer no ambiente de trabalho, a vítima pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Se a discriminação não se referir especificamente a uma pessoa, pode-se procurar o Ministério Público do Estado.  imagem [gustavoacmoreira.blogspot.com] fonte[racismo-no-brasil]

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Racismo


Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características, habilidades ou qualidades comuns herdadas. Também pode afirmar que os membros de diferentes raças devem ser tratados de forma distinta.1 2 3
Alguns consideram que qualquer suposição de que o comportamento de uma pessoa está ligado à sua categorização racial é inerentemente racista, não importando se a ação é intencionalmente prejudicial ou pejorativa, porque estereótipos necessariamente subordinam a identidade individual a identidade de grupo. Na sociologia e psicologia, algumas definições incluem apenas as formas conscientemente malignas de discriminação.
Entre as formas sobre como definir o racismo está a questão de se incluir formas de discriminação que não são intencionais, como as que fazem suposições sobre preferências ou habilidades dos outros com base em estereótipos raciais, ou formas simbólicas e/ou institucionalizadas de discriminação, como a circulação de estereótipos étnicos pela mídia. Também pode haver a inclusãom de dinâmicas sócio-políticas de estratificação social que, por vezes, têm um componente racial. Algumas definições de racismo também incluem comportamentos e crenças discriminatórias baseadas em estereótipos culturais, nacionais, étnicos ou religiosos.2 Uma interpretação do termo sustenta que o racismo é melhor entendido como "preconceito aliado ao poder", visto que sem o apoio de poderes políticos ou econômicos, o preconceito não seria capaz de manifestar-se como um fenômeno cultural, institucional ou social generalizado.6 7 Alguns críticos do termo afirmam que ele é aplicado diferencialmente, com foco em preconceitos que partem de brancos e de formas que definem meras observações de eventuais diferenças entre as raças como racismo.8
Enquanto raça e etnia são considerados fenômenos distintos na ciência social contemporânea, os dois termos têm uma longa história de equivalência no uso popular e na literatura mas antiga das ciências sociais. O racismo e a discriminação racial são muitas vezes usados para descrever a discriminação com base étnica ou cultural, independente se essas diferenças são descritas como raciais. De acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial das Organização das Nações Unidas (ONU), não há distinção entre os termos "discriminação racial" e "discriminação étnica", sendo que a superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, além de não haver justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em qualquer lugar do mundo.

BrasilA Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. A legislação brasileira já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (lei 1 390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Os agitados tempos da regência, na década de 1830, assinalam o anti-racismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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