terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Prefeitura da Vitória publica decreto para o carnaval 2015 no município



DECRETO MUNICIPAL Nº. 072/2014
EMENTA: Estabelece Diretrizes Disciplinatórias e Regulatórias para o Carnaval 2015, dispondo sobre as obrigações para aquisição de Autorização de Funcionamento Temporário para Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos, Tendas, Paredões Eletrônicos e Comércio Informal, em logradouro público, nas semanas Pré-Carnavalescas e nos dias do evento carnavalesco, no âmbito deste Município da Vitória de Santo Antão, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 14.133, de 30 de agosto 2010, que disciplina sobre a regulamentação de show e eventos artísticos e no sentido de organizar, disciplinar e regulamentar os Eventos Carnavalescos no Exercício 2015, do Município da Vitória de Santo Antão, tendo como objetivos primordiais: garantir a mobilidade e a segurança da população e dos foliões, no que diz respeitos:
1 – Circuito dos Desfiles Carnavalescos;
2 – Programação e Homenagens;
3 – Polos de Culturas, Shows, Atrações, Apresentações e Animações;
4 – Requisitos para Liberação de Subvenção;
5 – Datas e horários com início e término dos festejos;
6 – Apresentação de Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos e Tendas Eletrônicas;
7 – Comércio informal de produtos afins;
8 – Ponto Facultativo e Serviços Essenciais.
CONSIDERANDO que compete ao Município da Vitória de Santo Antão, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, a realização e organização do Carnaval de 2015, que terá inicio às 18 horas do dia 31 de janeiro e término às 03:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que o Carnaval tornou-se um bem público imaterial em beneficio da coletividade, para fins econômicos, lazer, diversão e divulgação cultural, razão pela qual se deve buscar o equilíbrio em relação ao suporte financeiro para sua realização, repartindo o ônus entre o Poder Público Municipal e Parcerias Público Privada;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal disponibilizará durante o período carnavalesco um maior contingente de funcionários públicos, com horas extras, diárias, alimentação, combustível e demaisencargos para oferecer serviços de qualidade a população e aos foliões em geral, sem fins lucrativos, mas com interesse de fomentar e garantir a efetividade da cultura carnavalesca do povo vitoriense; CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem compromisso e obrigação com a divulgação e manutenção das tradições culturais, visando à mobilidade e segurança da população e foliões vitorienses, exigindo-se, em contrapartida, que as agremiações carnavalescas e comerciantes eventuais tenham obrigações que viabilizem as suas ações lucrativas de forma eficaz, obedecendo às normas legislativas específicas;
DECRETA:
Art. 1º – A Autorização para Funcionamento Temporário para os titulares de Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos, Tendas, Paredões Eletrônicos e Comércio Informal, em logradouro público, deverá ser expedido pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto, obedecendo às regras de licenciamento para comercialização de bebidas, alimentação, diversão, produtos e serviços; garantindo a mobilidade; o atendimento emergencial; o circuito de desfiles; as inspeções e liberação de subvenção municipal, cuja Prestação de Contas deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da contribuição pecuniária, submetido à Parecer da Controladoria Geral do Município.
Parágrafo Primeiro – As Agremiações Carnavalescas iniciarão e encerrarão seus desfiles nas respectivas sedes ou nos locais de concentração;
Parágrafo Segundo – O atendimento emergencial ao folião e população, em geral, será realizado pelo SAMU ou pela Secretaria Municipal de Saúde, com o auxílio da Policia Militar de Pernambuco, Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais, Agentes de Trânsito e demais profissionais competentes;
Parágrafo Terceiro – A Guarda Municipal, os Agentes de Trânsito e responsáveis pelos Serviços Terceirizados, ficarão responsáveis pelo disciplinamento, guarnição e preservação do Patrimônio Público especialmente no Circuito do Carnaval;
Parágrafo Quarto – A liberação de subvenções destinadas para ABTV – Associação dos Blocos e Trios da Vitória; ACTV – Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense e Agremiações Carnavalescas, estão condicionadas à apreciação prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, no prazo mínimo de 30 (dias) dias antes da sua apresentação, devendo apresentarem os seguintes documentos: Programação e Roteiro do Desfile; cópias do CNPJ; Estatuto Social e Ata de Posse da Diretoria; Certidões Negativa da Receita Federal e da Fazenda Municipal;
Parágrafo Quinto - Considera-se Circuito do Carnaval todo trajeto compreendido entre o local de início e término dos desfiles oficiais, assim como suas imediações e principais vias de acesso;
Parágrafo Sexto - São considerados Polos do Carnaval 2015:
I- Pátio de Eventos Otoni Rodrigues;
II – Bairro do Livramento;
III -Bairro da Matriz;
IV –Praça Duque de Caxias;
V –Avenida Mariana Amália;
VI –Distrito de Pirituba.
Parágrafo Sétimo – A Praça Dom Luiz de Brito (Pátio da Matriz) e seu entorno, fica destinado exclusivamente para apresentações de Clubes, Blocos e Troças de alegorias e fantasia que não utilizem Trios Elétricos e Paredões Eletrônicos;
Art. 2° – Nos Circuitos do Carnaval / 2015, os titulares de Autorização de Funcionamento Temporário no exercício do comércio informal, em logradouro público, inclusive em tendas eletrônicas, só poderão funcionar, vender, prestar serviços e outras atividades de comércio de bebidas, em geral, inclusive água, refrigerantes, sucos, lanches e refeições, de acordo com a descrição constante na respectiva Autorização, a qual deverá ser afixada ou portada pelo responsável direto.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento das regras previstas neste Decreto sujeitará o infrator a cassação da Autorização de Funcionamento, com apreensão de bens e/ou mercadorias, se for o caso;
Parágrafo Segundo- As atividades comerciais eventuais e estabelecidas estão sujeitas a serem inspecionados pela Vigilância Sanitária Municipal ou por outros órgãos competentes;
Parágrafo Terceiro - As atividades comerciais eventuais, prestações de serviços, shows, desfiles, trios elétricos, tendas e paredões eletrônicos, enfim, todas as manifestações culturais relativas ao Carnaval / 2015, estão sujeita a inspeção do MINISTÉRIO PÚBLICO, COMDICA, CONSELHO TUTELAR, e demais órgãos competentes no que dispõe a Lei n° 8.069 de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Parágrafo Quarto – As Tendas Eletrônicas seguirão o mesmo procedimento estabelecido no parágrafo anterior, devendo solicitar a Autorização de Funcionamento Temporário, informando o local, data, horário e decibéis de som, sujeitos as normas específicas;
Art. 3° – Os titulares e/ou responsáveis pelas Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos, Tendas, e Paredões Eletrônicos, enfim todas as agremiações carnavalescas têm responsabilidade e obrigação de comunicar oficialmente a Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes, a Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedam as suas apresentações, com a respectiva programação, devendo constar a data e o horário da apresentação; local do inicio e término do desfile e informações sobre prestadores de serviços terceirizados. Art. 4° – Os titulares e dirigentes das agremiações carnavalescas desfilantes, que utilizarem carros alegóricos, trios elétricos, carros de apoio, paredões ou similares, informarem no prazo máximo de 30 dias antes de suas apresentações, as dimensões de larguras e alturas máximas, incluindo as possíveis instalações de coberturas ou toldos sobre os mesmos, tendo em vista à rede elétrica ou fiação existentes nas vias públicas, que cruzam o circuito dos desfiles, no sentido de priorizar a segurança dos foliões, artistas, trabalhadores e a população em geral.
Parágrafo Único – Serão exigidos das agremiações que utilizarem os serviços mencionados no caput deste artigo a apresentação do Atestado de Regularidade expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco. Deverá ser observado pelos titulares ou responsáveis, além da largura e altura máximas dos Trios Elétricos, as possíveis instalações de coberturas ou toldos sobre os mesmos, tendo em vista a Rede de Alta Tensão ou fiações existentes nas vias públicas, sem condições de serem removidas.
Art. 5° – Considerando o evento cultural que celebra o frevo e expressa genuinamente a mais tradicional festa popular do povo pernambucano, o Governo Municipal homenageará, neste Carnaval 2015, o saudoso folião e ilustre homem público, ex-governador EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS.
Art. 6° - Fica determinado que a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, até o dia 31 de dezembro de 2014, expedirá o Regulamento do Carnaval 2015 respaldado neste Decreto e legislações afins.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória de Santo Antão – PE, 03 de novembro de 2014.
ELIAS ALVES DE LIRA Prefeito

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