quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Saiba o que a escola pode e não pode pedir na lista de material escolar

Essa proibição consta na lei federal 12.886/2013, que vale desde o ano passado. A escola não pode te obrigar a pagar por materiais de uso coletivo. Ponto.
“A instituição só pode pedir o que for para o ensino da criança. As outras coisas são de competência da escola e já devem estar embutidas no valor da mensalidade ou na verba que a escola recebe do governo, caso seja pública”, explica Dori.
Outro ponto importante a ser observado é a citação de marcas e lojas específicas. Você tem o direito de escolher o material que mais agrade ou o de menor preço. “A escola pode até sugerir a marca, mas jamais obrigar a compra dela”, ressalta o especialista.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Nesse caso, a escola pode exigir a compra.
Caso você encontre algum material indevido na lista, procure a coordenação da escola e explique que isso é proibido. Sem mais. Se não houver solução por parte da escola, procure o PROCON.
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Anote aí e confira na lista da escola de seu filho o que está proibido, por lei, de entrar na relação de itens: materiais de uso coletivo (tinta guache, massas, lápis para quadro branco, algodão), materiais de higiene e de escritório (envelopes, clipes, tinta para impressora, fita adesiva, agenda escolar específica da escola, taxa da reprografia, CD e DVD).
Essa proibição consta na lei federal 12.886/2013, que vale desde o ano passado. A escola não pode te obrigar a pagar por materiais de uso coletivo. Ponto.
“A instituição só pode pedir o que for para o ensino da criança. As outras coisas são de competência da escola e já devem estar embutidas no valor da mensalidade ou na verba que a escola recebe do governo, caso seja pública”, explica Dori.
Outro ponto importante a ser observado é a citação de marcas e lojas específicas. Você tem o direito de escolher o material que mais agrade ou o de menor preço. “A escola pode até sugerir a marca, mas jamais obrigar a compra dela”, ressalta o especialista.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Nesse caso, a escola pode exigir a compra.
Caso você encontre algum material indevido na lista, procure a coordenação da escola e explique que isso é proibido. Sem mais. Se não houver solução por parte da escola, procure o PROCON.
Observe também o valor da mensalidade e os custos que estão embutidos nela. “Já houve caso em que uma escola cobrou uma taxa pelo uso do ar condicionado. Esse custo deve vir embutido na matrícula, e não em forma de taxa”. Parece óbvio, e é mesmo. Segundo ele, os valores, o contrato e também o número de alunos por sala devem ser divulgados 45 dias antes da data da matrícula.
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Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 1o  ........................................................................
.............................................................................................
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante

Essa proibição consta na lei federal 12.886/2013, que vale desde o ano passado. A escola não pode te obrigar a pagar por materiais de uso coletivo. Ponto.
“A instituição só pode pedir o que for para o ensino da criança. As outras coisas são de competência da escola e já devem estar embutidas no valor da mensalidade ou na verba que a escola recebe do governo, caso seja pública”, explica Dori.
Outro ponto importante a ser observado é a citação de marcas e lojas específicas. Você tem o direito de escolher o material que mais agrade ou o de menor preço. “A escola pode até sugerir a marca, mas jamais obrigar a compra dela”, ressalta o especialista.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Nesse caso, a escola pode exigir a compra.
Caso você encontre algum material indevido na lista, procure a coordenação da escola e explique que isso é proibido. Sem mais. Se não houver solução por parte da escola, procure o PROCON.
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