Essa proibição consta na lei federal 12.886/2013, que vale desde o ano passado. A escola não pode te obrigar a pagar por materiais de uso coletivo. Ponto.
“A
instituição só pode pedir o que for para o ensino da criança. As outras
coisas são de competência da escola e já devem estar embutidas no valor
da mensalidade ou na verba que a escola recebe do governo, caso seja
pública”, explica Dori.
Outro ponto
importante a ser observado é a citação de marcas e lojas específicas.
Você tem o direito de escolher o material que mais agrade ou o de menor
preço. “A escola pode até sugerir a marca, mas jamais obrigar a compra
dela”, ressalta o especialista.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Nesse caso, a escola pode exigir a compra.
Caso
você encontre algum material indevido na lista, procure a coordenação
da escola e explique que isso é proibido. Sem mais. Se não houver
solução por parte da escola, procure o PROCON.
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Anote
aí e confira na lista da escola de seu filho o que está proibido, por
lei, de entrar na relação de itens: materiais de uso coletivo (tinta
guache, massas, lápis para quadro branco, algodão), materiais de higiene
e de escritório (envelopes, clipes, tinta para impressora, fita
adesiva, agenda escolar específica da escola, taxa da reprografia, CD e
DVD).
Essa proibição consta na lei federal 12.886/2013, que vale desde o ano passado. A escola não pode te obrigar a pagar por materiais de uso coletivo. Ponto.
“A
instituição só pode pedir o que for para o ensino da criança. As outras
coisas são de competência da escola e já devem estar embutidas no valor
da mensalidade ou na verba que a escola recebe do governo, caso seja
pública”, explica Dori.
Outro ponto
importante a ser observado é a citação de marcas e lojas específicas.
Você tem o direito de escolher o material que mais agrade ou o de menor
preço. “A escola pode até sugerir a marca, mas jamais obrigar a compra
dela”, ressalta o especialista.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Nesse caso, a escola pode exigir a compra.
Caso
você encontre algum material indevido na lista, procure a coordenação
da escola e explique que isso é proibido. Sem mais. Se não houver
solução por parte da escola, procure o PROCON.
Observe
também o valor da mensalidade e os custos que estão embutidos nela. “Já
houve caso em que uma escola cobrou uma taxa pelo uso do ar
condicionado. Esse custo deve vir embutido na matrícula, e não em forma
de taxa”. Parece óbvio, e é mesmo. Segundo ele, os valores, o contrato e
também o número de alunos por sala devem ser divulgados 45 dias antes
da data da matrícula.
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Art. 1o
O art. 1o da Lei no
9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 1o .....................................................................................................................................................................§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192o
da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
Essa proibição consta na lei federal 12.886/2013, que vale desde o ano passado. A escola não pode te obrigar a pagar por materiais de uso coletivo. Ponto.
“A
instituição só pode pedir o que for para o ensino da criança. As outras
coisas são de competência da escola e já devem estar embutidas no valor
da mensalidade ou na verba que a escola recebe do governo, caso seja
pública”, explica Dori.
Outro ponto
importante a ser observado é a citação de marcas e lojas específicas.
Você tem o direito de escolher o material que mais agrade ou o de menor
preço. “A escola pode até sugerir a marca, mas jamais obrigar a compra
dela”, ressalta o especialista.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Nesse caso, a escola pode exigir a compra.
Caso
você encontre algum material indevido na lista, procure a coordenação
da escola e explique que isso é proibido. Sem mais. Se não houver
solução por parte da escola, procure o PROCON.
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