DECRETO MUNICIPAL Nº. 072/2014
EMENTA: Estabelece Diretrizes Disciplinatórias e
Regulatórias para o Carnaval 2015, dispondo sobre as obrigações para
aquisição de Autorização de Funcionamento Temporário para Troças,
Clubes, Blocos, Trios Elétricos, Tendas, Paredões Eletrônicos e Comércio
Informal, em logradouro público, nas semanas Pré-Carnavalescas e nos
dias do evento carnavalesco, no âmbito deste Município da Vitória de
Santo Antão, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 14.133, de 30 de
agosto 2010, que disciplina sobre a regulamentação de show e eventos
artísticos e no sentido de organizar, disciplinar e regulamentar os
Eventos Carnavalescos no Exercício 2015, do Município da Vitória de
Santo Antão, tendo como objetivos primordiais: garantir a mobilidade e a
segurança da população e dos foliões, no que diz respeitos:
1 – Circuito dos Desfiles Carnavalescos;
2 – Programação e Homenagens;
3 – Polos de Culturas, Shows, Atrações, Apresentações e Animações;
4 – Requisitos para Liberação de Subvenção;
5 – Datas e horários com início e término dos festejos;
6 – Apresentação de Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos e Tendas Eletrônicas;
7 – Comércio informal de produtos afins;
8 – Ponto Facultativo e Serviços Essenciais.
CONSIDERANDO que compete ao Município da Vitória de
Santo Antão, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esporte, a realização e organização do Carnaval de 2015, que terá inicio
às 18 horas do dia 31 de janeiro e término às 03:00 horas do dia 18 de
fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que o Carnaval tornou-se um bem público
imaterial em beneficio da coletividade, para fins econômicos, lazer,
diversão e divulgação cultural, razão pela qual se deve buscar o
equilíbrio em relação ao suporte financeiro para sua realização,
repartindo o ônus entre o Poder Público Municipal e Parcerias Público
Privada;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal
disponibilizará durante o período carnavalesco um maior contingente de
funcionários públicos, com horas extras, diárias, alimentação,
combustível e demaisencargos para oferecer serviços de qualidade a população e aos
foliões em geral, sem fins lucrativos, mas com interesse de fomentar e
garantir a efetividade da cultura carnavalesca do povo vitoriense;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal
tem compromisso e obrigação com a divulgação e manutenção das tradições
culturais, visando à mobilidade e segurança da população e foliões
vitorienses, exigindo-se, em contrapartida, que as agremiações
carnavalescas e comerciantes eventuais tenham obrigações que viabilizem
as suas ações lucrativas de forma eficaz, obedecendo às normas
legislativas específicas;
DECRETA:
Art. 1º – A Autorização para Funcionamento
Temporário para os titulares de Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos,
Tendas, Paredões Eletrônicos e Comércio Informal, em logradouro
público, deverá ser expedido pela Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto,
obedecendo às regras de licenciamento para comercialização de bebidas,
alimentação, diversão, produtos e serviços; garantindo a mobilidade; o
atendimento emergencial; o circuito de desfiles; as inspeções e
liberação de subvenção municipal, cuja Prestação de Contas deverá
ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
contribuição pecuniária, submetido à Parecer da Controladoria Geral do
Município.
Parágrafo Primeiro – As Agremiações Carnavalescas iniciarão e encerrarão seus desfiles nas respectivas sedes ou nos locais de concentração;
Parágrafo Segundo – O atendimento emergencial ao
folião e população, em geral, será realizado pelo SAMU ou pela
Secretaria Municipal de Saúde, com o auxílio da Policia Militar de
Pernambuco, Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais, Agentes de Trânsito e
demais profissionais competentes;
Parágrafo Terceiro – A Guarda Municipal, os Agentes
de Trânsito e responsáveis pelos Serviços Terceirizados, ficarão
responsáveis pelo disciplinamento, guarnição e preservação do Patrimônio
Público especialmente no Circuito do Carnaval;
Parágrafo Quarto – A liberação de subvenções
destinadas para ABTV – Associação dos Blocos e Trios da Vitória; ACTV –
Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense e Agremiações
Carnavalescas, estão condicionadas à apreciação prévia da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, no prazo mínimo de 30 (dias)
dias antes da sua apresentação, devendo apresentarem os seguintes
documentos: Programação e Roteiro do Desfile; cópias do CNPJ; Estatuto
Social e Ata de Posse da Diretoria; Certidões Negativa da Receita
Federal e da Fazenda Municipal;
Parágrafo Quinto - Considera-se Circuito do Carnaval
todo trajeto compreendido entre o local de início e término dos
desfiles oficiais, assim como suas imediações e principais vias de
acesso;
Parágrafo Sexto - São considerados Polos do Carnaval 2015:
I- Pátio de Eventos Otoni Rodrigues;
II – Bairro do Livramento;
III -Bairro da Matriz;
IV –Praça Duque de Caxias;
V –Avenida Mariana Amália;
VI –Distrito de Pirituba.
Parágrafo Sétimo – A Praça Dom Luiz de Brito (Pátio
da Matriz) e seu entorno, fica destinado exclusivamente para
apresentações de Clubes, Blocos e Troças de alegorias e fantasia que não
utilizem Trios Elétricos e Paredões Eletrônicos;
Art. 2° – Nos Circuitos do Carnaval / 2015, os
titulares de Autorização de Funcionamento Temporário no exercício do
comércio informal, em logradouro público, inclusive em tendas
eletrônicas, só poderão funcionar, vender, prestar serviços e outras
atividades de comércio de bebidas, em geral, inclusive água,
refrigerantes, sucos, lanches e refeições, de acordo com a descrição
constante na respectiva Autorização, a qual deverá ser afixada ou
portada pelo responsável direto.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento das regras
previstas neste Decreto sujeitará o infrator a cassação da Autorização
de Funcionamento, com apreensão de bens e/ou mercadorias, se for o
caso;
Parágrafo Segundo- As atividades comerciais
eventuais e estabelecidas estão sujeitas a serem inspecionados pela
Vigilância Sanitária Municipal ou por outros órgãos competentes;
Parágrafo Terceiro - As atividades comerciais
eventuais, prestações de serviços, shows, desfiles, trios elétricos,
tendas e paredões eletrônicos, enfim, todas as manifestações culturais
relativas ao Carnaval / 2015, estão sujeita a inspeção do MINISTÉRIO
PÚBLICO, COMDICA, CONSELHO TUTELAR, e demais órgãos competentes no que
dispõe a Lei n° 8.069 de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
Parágrafo Quarto – As Tendas Eletrônicas seguirão o
mesmo procedimento estabelecido no parágrafo anterior, devendo solicitar
a Autorização de Funcionamento Temporário, informando o local, data,
horário e decibéis de som, sujeitos as normas específicas;
Art. 3° – Os titulares e/ou responsáveis pelas
Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos, Tendas, e Paredões Eletrônicos,
enfim todas as agremiações carnavalescas têm responsabilidade e
obrigação de comunicar oficialmente a Secretaria Municipal de Cultura
Turismo e Esportes, a Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de
Bombeiros, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedam as suas
apresentações, com a respectiva programação,
devendo constar a data e o horário da apresentação; local do inicio e
término do desfile e informações sobre prestadores de serviços
terceirizados.
Art. 4° – Os titulares e dirigentes das agremiações
carnavalescas desfilantes, que utilizarem carros alegóricos, trios
elétricos, carros de apoio, paredões ou similares, informarem no prazo
máximo de 30 dias antes de suas apresentações, as dimensões de larguras e
alturas máximas, incluindo as possíveis instalações de coberturas ou
toldos sobre os mesmos, tendo em vista à rede elétrica ou fiação
existentes nas vias públicas, que cruzam o circuito dos desfiles, no
sentido de priorizar a segurança dos foliões, artistas, trabalhadores e a
população em geral.
Parágrafo Único – Serão exigidos das agremiações que
utilizarem os serviços mencionados no caput deste artigo a apresentação
do Atestado de Regularidade expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Pernambuco. Deverá ser observado pelos titulares ou
responsáveis, além da largura e altura máximas dos Trios Elétricos, as
possíveis instalações de coberturas ou toldos sobre os mesmos, tendo em
vista a Rede de Alta Tensão ou fiações existentes nas vias públicas, sem
condições de serem removidas.
Art. 5° – Considerando o evento cultural que celebra
o frevo e expressa genuinamente a mais tradicional festa popular do
povo pernambucano, o Governo Municipal homenageará, neste Carnaval 2015,
o saudoso folião e ilustre homem público, ex-governador EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS.
Art. 6° - Fica determinado que a Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, até o dia 31 de dezembro de
2014, expedirá o Regulamento do Carnaval 2015 respaldado neste Decreto e
legislações afins.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória de Santo Antão – PE, 03 de novembro de 2014.
ELIAS ALVES DE LIRA Prefeito