Qual é o horário da eleição?
O eleitor pode ir a sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Preciso levar o título ou só um documento com foto?
O
eleitor vota com o título de eleitor, mas é possível votar apenas com o
RG, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regularizada.
Além do RG e título, é possível votar com o passaporte, certificado de
reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e
carteira de categoria profissional. No momento da votação, não são
aceitas certidões de nascimento e casamento como documento de
identificação.
Voto nulo pode anular a eleição?
Não, pois votos nulos não são considerados válidos.
Nulo é diferente de branco?
Sim. Para votar nulo, o
eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, por exemplo,
"00", e depois a tecla "confirma". O TSE considera como voto nulo
aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Já o
voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por
nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessário
que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla
"confirma". Atualmente, o TSE considera apenas os votos válidos, que são
os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais,
desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Não vou poder votar. Como justifico a ausência? Precisa ser no dia?
O
eleitor que não estiver na cidade onde vota pode justificar a ausência.
Para isso, é preciso levar o título de eleitor e documento de
identificação com foto à seção eleitoral mais próxima. A justificativa
pode ser feita no dia da eleição e também até 60 dias após a votação. É
necessário justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente.
Quem tem preferência para votar?
Eleitores maiores de 60
anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
grávidas e lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo,
candidatos, juízes eleitorais, funcionários a serviço da Justiça
Eleitoral, promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral e
policiais militares em serviço.
Que tipo de campanha é permitida no dia da votação?
A
legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência
do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas,
é vedado, até o fim do horário de votação, qualquer ato que caracterize
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
E quais propagandas são proibidas no dia da eleição?
É
crime fazer propaganda de boca de urna, como entregar "santinhos". A lei
estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e
multa no valor de R$5 mil a R$15 mil. Também constituem crimes, no dia
da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de
som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas
punições. Com relação a práticas vedadas ao eleitor, é proibido trocar
voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento
médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem, assim como
cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis.
Meu candidato pode me oferecer transporte para ir votar?
Nenhum
veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia
anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça
Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso
individual do proprietáriopara o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o
serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.Posso levar aparelhos eletrônicos, como celular, para a cabine eletrônica ou fazer selfie na hora da votação?
Para
garantir o sigilo do voto, é proibido ao eleitor o uso de celular,
inclusive para tirar selfie, durante o voto. Máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que
possa comprometer esse sigilo também são proibidos. Cabe à mesa
receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
É permitido levar uma "cola" eleitoral na hora do voto?
Sim.
O eleitor pode levar uma "cola" com números de seus candidatos no dia
da eleição, para agilizar o tempo de votação. Porém, essa "cola" não
pode estar em aparelhos eletrônicos, apenas em papel.
Posso votar usando camisetas, broches ou adesivos do candidato de minha preferência?
Sim.
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O
uso de vestuário ou objeto com qualquer propaganda de partido político,
de coligação ou de candidato, porém, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e
aos escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras. Os
fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar apenas crachás
com o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo
vedada a padronização do vestuário.[Somente pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que
tenham dificuldade de locomoção, de visão ou que precisem de um auxílio
para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de
sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar
não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.[Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)]imagem da internet
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