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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Tire suas dúvidas sobre o dia das eleições

Qual é o horário da eleição?
O eleitor pode ir a sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Preciso levar o título ou só um documento com foto?
O eleitor vota com o título de eleitor, mas é possível votar apenas com o RG, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regularizada. Além do RG e título, é possível votar com o passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e carteira de categoria profissional. No momento da votação, não são aceitas certidões de nascimento e casamento como documento de identificação.
Voto nulo pode anular a eleição?
Não, pois votos nulos não são considerados válidos.
Nulo é diferente de branco?
Sim. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma". O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma". Atualmente, o TSE considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Não vou poder votar. Como justifico a ausência? Precisa ser no dia?
O eleitor que não estiver na cidade onde vota pode justificar a ausência. Para isso, é preciso levar o título de eleitor e documento de identificação com foto à seção eleitoral mais próxima. A justificativa pode ser feita no dia da eleição e também até 60 dias após a votação. É necessário justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente.
Quem tem preferência para votar?
Eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo, candidatos, juízes eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
Que tipo de campanha é permitida no dia da votação?
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas, é vedado, até o fim do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
E quais propagandas são proibidas no dia da eleição?
É crime fazer propaganda de boca de urna, como entregar "santinhos". A lei estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5 mil a R$15 mil. Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições. Com relação a práticas vedadas ao eleitor, é proibido trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem, assim como cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis.
Meu candidato pode me oferecer transporte para ir votar?
Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietáriopara o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.Posso levar aparelhos eletrônicos, como celular, para a cabine eletrônica ou fazer selfie na hora da votação?
Para garantir o sigilo do voto, é proibido ao eleitor o uso de celular, inclusive para tirar selfie, durante o voto. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo também são proibidos. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
É permitido levar uma "cola" eleitoral na hora do voto?
Sim. O eleitor pode levar uma "cola" com números de seus candidatos no dia da eleição, para agilizar o tempo de votação. Porém, essa "cola" não pode estar em aparelhos eletrônicos, apenas em papel.
Posso votar usando camisetas, broches ou adesivos do candidato de minha preferência?
Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O uso de vestuário ou objeto com qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, porém, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, podem usar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.[Somente pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção, de visão ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.[Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)]imagem da internet

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Eleições e Voto Consciente

Introdução 

É muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas uma obrigação. Muitas pessoas não conhecem o poder do voto e o significado que a política tem em suas vidas.
A importância do voto

Numa democracia, como ocorre no Brasil, as eleições são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania. Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um péssimo governante pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos. Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país.
O voto deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente. Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da coletividade.

Como votar conscientemente

Em primeiro lugar temos que aceitar a ideia de que os políticos não são todos iguais. Existem políticos corruptos e incompetentes, porém muitos são dedicados e procuram fazer um bom trabalho no cargo que exercem. Mas como identificar um bom político?
É importante acompanhar os noticiários, com atenção e critério, para saber o que nosso representante anda fazendo. Pode-se ligar ou enviar e-mails perguntando ou sugerindo ideias para o seu representante. Caso verifiquemos que aquele político ou governante fez um bom trabalho e não se envolveu em coisas erradas, vale a pena repetir o voto. A cobrança também é um direito que o eleitor tem dentro de um sistema democrático.

Durante a campanha eleitoral

Nesta época é difícil tomar uma decisão, pois os programas eleitorais nas emissoras de rádio e tv parecem ser todos iguais. Procure entender os projetos e ideias do candidato que você pretende votar. Será que há recursos disponíveis para que ele execute aquele projeto, caso chegue ao poder? Nos mandatos anteriores ele cumpriu o que prometeu? O partido político que ele pertence merece seu voto? Estes questionamentos ajudam muito na hora de escolher seu candidato.
Conclusão

Como vimos, votar conscientemente dá um pouco de trabalho, porém os resultados são positivos. O voto, numa democracia, é uma conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade. Votar em qualquer um pode ter consequências negativas sérias no futuro, sendo que depois é tarde para o arrependimento.  fonte[Bibliografia Indicada]

- Voto livre e espontâneo
  Autor: Mendonça, Valda de Souza
  Editora: OAB/SC
  Temas: Direito, Política, Democracia  imagem  da internet

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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

83 anos da conquista do voto feminino no Brasil


o Brasil comemora 82 anos da conquista do voto feminino. O direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido em 1932, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional.
Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a mulher passou a conquistar cada vez mais o seu espaço no cenário político brasileiro. Hoje, há mulheres em todos os cargos eletivos. Além da Presidência da República, exercem mandato duas governadoras, 11 senadoras, 45 deputadas federais e 134 deputadas estaduais.Nas Eleições 2012, 134.296 mulheres se candidataram aos cargos de prefeito e vereador, o que representou um aumento de 9,56% em relação à eleição municipal de 2008. Destas mulheres, 132.308 (31,8% do total de candidatos) estavam aptas a concorrer ao cargo de vereador. Para prefeito, os dados correspondem a 13,3%, o que equivale a um total de 1.988 mulheres candidatas.

Do total de eleitos em 2012, 8.287 foram mulheres, representando 13,19%. Ao todo, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32% dos eleitos. O número comprova um crescimento em relação a 2008, quando 7.010 mulheres foram eleitas a esses mesmos cargos, representando 12,2%.

Para a ministra do TSE Luciana Lóssio, ainda é necessário avançar, se compararmos a participação das mulheres no mundo político com a inserção delas, por exemplo, no Judiciário. “Hoje, na mais alta Corte Eleitoral, temos uma maioria feminina. Nos cargos eletivos, ainda temos pouco, cerca de 10% de representação. Acho que ainda precisamos caminhar um pouquinho no Poder Legislativo e Executivo”, alerta.
Cotas
A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.
Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão da participação feminina na política.
Entre essas disposições está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao partido.
A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%

História
No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto.

Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas (com autorização dos maridos) e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.

Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas,viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.

A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.

 
A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas,viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.


Há, nos registros históricos brasileiros, uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo após a proclamação da República. Para participar das eleições da nova Assembleia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis.     fonte [tre-es.jus.br]

domingo, 28 de setembro de 2014

VOTE CONSCIENTE





É muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas uma obrigação. Muitas pessoas não conhecem o poder do voto e o significado que a política tem em suas vidas. Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país.


O voto deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente. Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da coletividade.

Em primeiro lugar temos que aceitar a ideia de que os políticos não são todos iguais. Existem políticos corruptos e incompetentes, porém muitos são dedicados e procuram fazer um bom trabalho no cargo que exercem.
É importante acompanhar os noticiários, com atenção e critério, para saber o que nosso representante anda fazendo. A cobrança também é um direito que o eleitor tem dentro de um sistema democrático.

Nesta época é difícil tomar uma decisão, pois os programas eleitorais nas emissoras de rádio e tv parecem ser todos iguais. Procure entender os projetos e ideias do candidato que você pretende votar. Será que há recursos disponíveis para que ele execute aquele projeto, caso chegue ao poder? Nos mandatos anteriores ele cumpriu o que prometeu? O partido político que ele pertence merece seu voto? Estes questionamentos ajudam muito na hora de escolher seu candidato.

Como vimos, votar conscientemente dá um pouco de trabalho, porém os resultados são positivos. O voto, numa democracia, é uma conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade. Votar em qualquer um pode ter conseqüências negativas sérias no futuro, sendo que depois é tarde para o arrependimento.  

Por isso, ''MEU VOTO, MEU FUTURO!''.
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