o Brasil comemora 82 anos da conquista do voto feminino. O direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido em 1932, através do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional.
Com a consolidação da participação feminina nas
eleições, a mulher passou a conquistar cada vez mais o seu espaço no
cenário político brasileiro. Hoje, há mulheres em todos os cargos
eletivos. Além da Presidência da República, exercem mandato duas
governadoras, 11 senadoras, 45 deputadas federais e 134 deputadas
estaduais.Nas Eleições 2012, 134.296 mulheres se
candidataram aos cargos de prefeito e vereador, o que representou um
aumento de 9,56% em relação à eleição municipal de 2008. Destas
mulheres, 132.308 (31,8% do total de candidatos) estavam aptas a
concorrer ao cargo de vereador. Para prefeito, os dados correspondem a
13,3%, o que equivale a um total de 1.988 mulheres candidatas.
Do total de eleitos em 2012, 8.287 foram mulheres, representando 13,19%. Ao todo, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o que equivale a 13,32% dos eleitos. O número comprova um crescimento em relação a 2008, quando 7.010 mulheres foram eleitas a esses mesmos cargos, representando 12,2%.
Para a ministra do TSE Luciana Lóssio, ainda é necessário avançar, se compararmos a participação das mulheres no mundo político com a inserção delas, por exemplo, no Judiciário. “Hoje, na mais alta Corte Eleitoral, temos uma maioria feminina. Nos cargos eletivos, ainda temos pouco, cerca de 10% de representação. Acho que ainda precisamos caminhar um pouquinho no Poder Legislativo e Executivo”, alerta.
Cotas
A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de
2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que pelo menos
20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por
candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou
que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de
25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a
candidatura de cada sexo.
Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela
Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos
(Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão da
participação feminina na política.
Entre essas disposições está a determinação de
que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e
manutenção de programas de promoção e difusão da participação política
das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de
direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao
partido.
A reforma eleitoral exige ainda que a
propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política
feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão
nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%
História
No código eleitoral Provisório (Decreto 21076),
de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado,
após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto.
Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas (com autorização dos maridos) e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas,viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.
A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.
A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas,viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.
Há, nos registros históricos brasileiros, uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo após a proclamação da República. Para participar das eleições da nova Assembleia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis. fonte [tre-es.jus.br]
Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas (com autorização dos maridos) e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas,viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.
A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.
A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas,viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.
Há, nos registros históricos brasileiros, uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo após a proclamação da República. Para participar das eleições da nova Assembleia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis. fonte [tre-es.jus.br]
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