segunda-feira, 11 de agosto de 2014

ADVOGADO

Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencial1 para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas:
  1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real);
  2. Consultoria jurídica (externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel);
  3. Procuradoria jurídica;
  4. Auditoria jurídica;
  5. Controladoria jurídica;
  6. Planejamento jurídico;
  7. Ensino jurídico.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
Em geral, a atividade do advogado é unificada, exceto na Inglaterra, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os clientes.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.
No Brasil, para ser advogado, é preciso ter o título de graduação como bacharel em Direito, e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A inscrição nos quadros da OAB é obtida mediante prévia aprovação no Exame de Ordem, uma prova instituída por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV), que é realizada pela OAB em todo o país, três vezes ao ano. Em 2006, de acordo com o Ministério da Educação, existiam 1.066 cursos de Direito no Brasil. Veja citação on line do ano de 2007 4
A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da conjuntura em face da independência nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 1825, o imperador instituiria, por decreto de 9 de janeiro, o ensino dos cursos jurídicos na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho de Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado. A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827, ano de fundação da Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para Recife, hoje vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, atualmente vinculada a Universidade de São Paulo (USP).
Os bacharéis não podem ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se não forem aprovados no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil.5
Para ser aprovado no Exame de Ordem, deve acertar o percentual mínimo de 50% das provas objetivas (questões com cinco alternativas onde apenas uma deve responder a questão dada); e obtiver nota mínima de 60% em prova de caráter subjetivo (uma peça processual privativa de advogado, valendo 5 pontos e 4 questões subjetivas, cada uma valendo 1,25 ponto, totalizando o máximo de 10 pontos).5
O Advogado que seja civilmente julgado incapaz está impedido de advogar.5
O Advogado que comete muitos erros em seus pleitos judiciais (troca de peças jurídicas, de procedimentos, e erros crassos), sendo representado junto à OAB, ou sendo de conhecimento público (Processo Administrativo ex-officio), responderá a Processo Administrativo com o fim de ser impedido de Advogar.5
Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo:
  • não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;5
  • não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;5
  • reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade;5
  • lutar e defender o respeito às suas prerrogativas legais;5
  • assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado;5
  • no caso de seu cliente lhe confessar haver cometido o delito do qual está sendo acusado, não deve pedir a absolvição do réu, mas tão somente deve judicar pela aplicação da lei ao caso, buscando agregar as atenuantes e desqualificadoras do delito, ou a legítima defesa ou o Estado de Necessidade, sejam de terceiros ou mesmo putativas;5
manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão
  • é proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, exceto de cartões de visitas, sendo vedadas placas vistosas, inclusive uso de outdoor, ou utilizar as cores e símbolos da OAB, em seus cartões de visitas ou outras mídias, para divulgar seu Escritório Jurídico;5
  • Não pode divulgar a sua atividade de advocacia juntamente com qualquer outra atividade, exceto com atividades culturais;5
  • Ao advogado é defeso praticar atividades comerciais;5
  • deve abster-se de debater publicamente, em qualquer meio, processo findos ou em andamento, seja ele ou não o Patrono da causa;5
  • deve abster-se de comparecer ocasionalmente a programas de televisão ou de rádio, ou enviar pareceres a Jornais impressos, para expressar seu entendimento sobre determinado assunto jurídico;5
  • não deve aceitar causa sobre a qual já expressou parecer jurídico contrário ao interesse da parte que deseja contratá-lo;5
  • em hipótese alguma deve quebrar o sigilo legal profissional, decorrente de sua relação advogado-cliente, sendo proibido, inclusive em Juízo, mesmo sob solicitação do magistrado, de informar nomes de clientes ou suas pretensões jurídicas ou quaisquer segredos decorrentes da relação advogado-cliente, devendo apenas informar estar impedido de responder à inquirição pelo sigilo profissional que a lei o obriga a manter;5
  • a quebra do sigilo profissional somente pode ocorrer se o Advogado estiver em litígio judicial com seu ex-cliente; e somente se a quebra do sigilo for relevante para a sua defesa em Juízo, sob pena de quebrar o sigilo profissional e de sofrer os ônus dessa quebra de sigilo;5
  • Não deve favorecer, nem aceitar, causas a si já segredadas pela outra parte;5
  • No exercício de suas funções o Advogado e seu cliente são criminalmente inimputáveis pelo cometimento de eventuais crimes de injúria e/ou difamação à parte ex-adversa e/ou a seus advogados.5
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, fonteOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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