quinta-feira, 11 de junho de 2015

DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL




Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes como no caso do Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3,1 2 fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos.
No caso dos países-membros considerados muito pobres,3 a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
A mesma Convenção recomenda 4 uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere 5 uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional.
A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos,6 desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a autoridade competente especificar as atividades permitidas e o tempo máximo de trabalho diário.
Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer atividades econômicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas "piores formas de trabalho infantil".
Para fins de pesquisa de campo, a UNICEF define o indicador de trabalho infantil como o percentual de crianças de 5 a 15 anos envolvido com trabalho infantil. A definição da UNICEF, para fins de pesquisa, encontra-se sob a seguinte classificação:
  • Trabalho de crianças de 5 a 11 anos: trabalho executado durante a semana anterior à pesquisa por pelo menos uma hora de atividade econômica ou 28 horas de empregado doméstico/trabalho doméstico naquela semana;
  • Trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas de atividade econômica ou 42 horas de atividade económica e trabalho doméstico combinados naquela semana.No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII)9 admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
    A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho 10 ), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441).11 Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).
    No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo também outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão:
  • Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, artigo 149 do Código Penal,12 com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11 de Dezembro de 200313 e aumenta a pena em uma metade;
  • Maus-tratos artigo 650 do Código Penal),14 crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90),15 que aumenta a pena em mais um terço.
  • Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 260 e 241 do ECA.17
  • Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECAE m Portugal, o trabalho infantil é considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido severamente, com prisão e multas altíssimas. O artigo 152 do Código Penal Português19 define os casos específicos em que atualmente o trabalho infantil é crime - maus tratos a menores implicando em trabalho em atividades perigosas, desumanas ou proibidas (item 2) ou trabalho excessivo (item .fonte [Em Portugal, o trabalho infantil é considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido severamente, com prisão e multas altíssimas. O artigo 152 do Código Penal Português19 define os casos específicos em que atualmente o trabalho infantil é crime - maus tratos a menores implicando em trabalho em atividades perigosas, desumanas ou proibidas (item 2) ou trabalho excesso  fonte [wikipedia.org]

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