terça-feira, 29 de julho de 2014

Vitória de Santo Antão-PE: Secretaria da Mulher




Lembramos que a Secretaria da Mulher esta funcionando em novo endereço, na Rua Capitão Mateus Ricardo, nº 51, bairro do livramento, no prédio em frente onde funcionou a delegacia regional.telefone 3523-2797.

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher criada com o objetivo de assegurar atendimento digno à população feminina, vítima de violência doméstica e familiar. O serviço é oferecido por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão aos delitos praticados contra a mulher.
Com a criação da lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, em 2006, foram disponibilizados mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de condições para o serviço efetivo dos direitos à vida, à segurança, ao respeito, à moradia, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar, entre outros.
A Lei Maria da Penha, que se tornou um marco na luta contra a violência doméstica praticada contra a mulher em milhares de lares no Brasil, foi criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma relação afetiva, seja marido, companheiro, pais, namorado ou irmão.
A pena de lesão corporal leve em casos de violência doméstica é de até três anos. Além disso, não há mais a necessidade da vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, devido à criação de juizados especiais e da diminuição do tempo entre a investigação policial e a decisão da Justiça.
A vítima também pode solicitar as medidas protetivas de urgência enquanto o processo estiver na Justiça. A Lei determina o afastamento do agressor do lar, estipula uma distância entre a vítima e o suspeito, proíbe contato por qualquer meio de comunicação, além de impedir que o agressor circule pelos mesmos lugares em que a vítima. Caso a medida seja descumprida, o autor pode ter a prisão preventiva decretada.
Para registrar o boletim de ocorrência, a mulher deve procurar a Deam de seu município ou a unidade de polícia judiciária mais próxima de sua residênciaTipos de violência doméstica:
- Violência física: Qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.
- Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da a utoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
- Violência sexual: Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
- Violência patrimonial: Quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
- Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.
Locais de atendimento à mulher em situação de violência

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180: Trata-se de um serviço gratuito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, que orienta as vítimas de violência doméstica. Funciona durante 24 horas, todos os dias.

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