terça-feira, 30 de setembro de 2014

Dúvidas frequentes do Eleitor



Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?

O Título, juntamente com os comprovantes de votação, é exigido pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O Título será exigido, também, para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.


Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, requerida junto ao Cartório eleitoral.

Quando o voto não é obrigatório?

O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para pessoas analfabetas, menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos e maiores de 70 (setenta) anos. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, junto ao Cartório Eleitoral.

O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?

Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.

E se eu não puder comparecer às urnas do dia da eleição?

Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência - no dia da eleição - em qualquer local de votação. Se você estiver enfermo, você deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições.

Estrangeiros têm direito ao voto?

Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira, originária (nato) ou adquirida (naturalizado). A única exceção diz respeito aos portugueses optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal (antigo Estatuto de Igualdade).

Que documentos eu preciso levar?

Depende do caso, veja abaixo:

- Vou fazer meu primeiro Título:

  • Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte.
  • Comprovante de residência original, atual e recente, no município em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
  • Quitação do serviço militar (para os homens), se o eleitor completar 18 anos no ano do alistamento eleitoral, até completar 45 anos de idade.

    Vou transferir meu Título de Eleitor de outra cidade :

  • Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não será aceito o passaporte.
  • Comprovante de residência original, no município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência. A data do documento não poderá ser superior a um ano. Não são aceitas correspondências particulares.
  • Título de Eleitor, se ainda possuir.
  • Prazo de pelo menos um ano da última movimentação

- Vou transferir meu Título de Eleitor dentro da mesma cidade:

  • Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. Comprovante de residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
  • Título de Eleitor, se ainda possuir.,, fonte .tre-pr.jus.br

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