Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
O Título, juntamente com os comprovantes de votação, é exigido pelo
empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para
comprovar a quitação eleitoral. O Título será exigido, também, para
tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes
isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e
faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento
habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.
Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta)
anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70
(setenta) anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral,
requerida junto ao Cartório eleitoral.
Quando o voto não é obrigatório?
O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para
pessoas analfabetas, menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos e
maiores de 70 (setenta) anos. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta)
anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, junto ao Cartório
Eleitoral.
O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.
E se eu não puder comparecer às urnas do dia da eleição?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência - no dia
da eleição - em qualquer local de votação. Se você estiver enfermo, você
deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até
60 dias depois das eleições.
Estrangeiros têm direito ao voto?
Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira,
originária (nato) ou adquirida (naturalizado). A única exceção diz
respeito aos portugueses optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e
Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de
Portugal (antigo Estatuto de Igualdade).
Que documentos eu preciso levar?
Depende do caso, veja abaixo:
- Vou fazer meu primeiro Título:
- Documento oficial e original que contenha nome completo, data de
nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de
Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão
aceitos a carteira de habilitação e o passaporte.
- Comprovante de residência original, atual e recente, no município em
seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas
correspondências particulares.
- Quitação do serviço militar (para os homens), se o eleitor completar
18 anos no ano do alistamento eleitoral, até completar 45 anos de
idade.
Vou transferir meu Título de Eleitor de outra cidade :
- Documento oficial e original que contenha nome completo, data de
nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de
Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não será
aceito o passaporte.
- Comprovante de residência original, no município, em seu próprio
nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de
residência. A data do documento não poderá ser superior a um ano. Não
são aceitas correspondências particulares.
- Título de Eleitor, se ainda possuir.
- Prazo de pelo menos um ano da última movimentação
- Vou transferir meu Título de Eleitor dentro da mesma cidade:
- Documento oficial e original que contenha nome completo, data de
nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de
Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão
aceitos a carteira de habilitação e o passaporte. Comprovante de
residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou
cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
- Título de Eleitor, se ainda possuir.,, fonte .tre-pr.jus.br
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