Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais
O
IDOSO TEM DIREITO À VIDA
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· A
família, a sociedade e o Estado, tem o dever
de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; · Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; · Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada; · A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade; ·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família; · Idoso deve ter liberdade e autonomia. O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza; · A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania; · Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar; · Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado; · Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial"; A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher; · A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres; · Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo; · receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de prove-los; · Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares; · Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação; · Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-estarGarantir ao idoso acesso à saúde; · Criar serviços alternativos de saúde para o idoso; · Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso; · Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento; · Idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia; · Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose. O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo; · Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos. fonte http://www.prodam.sp.gov.br/idososp/direito.htm |
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