Acabou o prazo para empregadores assinarem a carteira dos trabalhadores domésticos. Quem não fez está sujeito a multa já a partir de hoje. A punição está prevista na Lei 12.964/2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 8 de abril. O valor do débito estimado para quem descumprir as normas é de R$ 805 e pode aumentar em caso de omissão sobre itens como empregado menor de idade e tempo de serviço prestado.
Presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino
explica que a multa só será aplicada após uma denúncia do funcionário.
“Não há como fiscalizar, por isso o que deverá acontecer é o empregado,
após ser demitido, entrar na Justiça e o patrão ter que pagar o valor,
talvez adicionado ainda de uma indenização”, afirma ele.
Segundo Avelino, a multa é administrativa e vai
para o governo, não para os empregados. Ele lembra que com a Emenda
Constitucional, promulgada em abril do ano passado, outros direitos
estão valendo como a jornada de 44 horas semanais e pagamento de horas
extras. “Em caso de denúncia e se houver outras irregularidades, o valor
da multa aumentará. Essa medida não é para punir, é para evitar que se
cometa a falta”, diz.A patroa Yone Figueiredo, 55 anos, é a favor da punição. “Se tem para a iniciativa privada, tem que ter para empregador doméstico”, diz.
Questões como FGTS obrigatório, adicional noturno, seguro-desemprego e auxílio-creche ainda aguardam regulamentação no Congresso. O projeto recebeu 48 emendas dos deputados, rejeitadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Agora, o parecer será votado pela Comissão Mista do Senado e Câmara, mas as reuniões vêm sendo adiadas.
A proposta de redução da alíquota de contribuição do INSS para patrão e empregado depende apenas da sanção da presidenta, mas segundo Avelino, há movimentações na Câmara para que a medida não seja aprovada. O texto reduz para 6% a alíquota dos patrões (hoje de 12%) e estipulou o mesmo percentual para as domésticas (atualmente de 8% a 11%).
“A justificativa para que o texto não seja sancionado é que a desoneração vai prejudicar a regulamentação dos novos direitos e ter impactos negativos no INSS. Mas a medida incentivaria a legalização, o que aumenta a arrecadação do governo”, defende.
TIRE SUAS DÚVIDAS
1. Quando é necessário assinar carteira?
De acordo com o Instituto Doméstica Legal, a Justiça do Trabalho tem entendido que a diarista passa a ser empregada doméstica quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana. A partir daí pode ser caracterizado o vínculo empregatício.
2. Tenho uma doméstica há muitos anos e nunca assinei carteira. Ao fazê-lo agora, qual deve ser a data de admissão?
Segundo o especialista Mario Avelino, o empregador deve assinar a carteira com a data em que o empregado foi admitido, e não a data atual. “O patrão vai admitir que deve, mas paga quando puder. Minha dica é não se preocupar com os pagamentos relativos ao passado por enquanto. Faz parte do projeto que está para ser aprovado a renegociação dessa dívida com o INSS, que terá possibilidade de parcelamento em até 120 meses”, diz.
3. Minha empregada tem medo de perder o Bolsa Família após ter a carteira assinada. Isso pode acontecer?
O Bolsa Família é direcionado a famílias com renda mensal de R$ 77,01 a R$ 154 por pessoa, com adolescentes de até 17 anos em casa. Se após assinar a carteira, essa renda for maior, o trabalhador perde o benefício.
4. O que fazer caso a doméstica não queira trabalhar de carteira assinada?
Quem se arrisca ao contratar um funcionário irregular é o patrão. Se após deixar o serviço, o empregado entrar com ação na Justiça pedindo indenização por não ser legalizado, o empregador terá que pagar. Segundo Avelino, no Rio o valor pode chegar a R$ 550 mil.
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